Contribuição paga após o dia 15 é sempre em atraso? Nem sempre.
Contribuição paga após o dia 15: o que a lei realmente considera atraso no INSS
É comum que advogados previdenciaristas se deparem com contribuições previdenciárias pagas após o dia 15 do mês e, automaticamente, as classifiquem como contribuições em atraso. Contudo, essa conclusão nem sempre está correta — e esse detalhe pode fazer toda a diferença na manutenção da qualidade de segurado e no cômputo da carência.
Neste artigo, explicamos por que nem toda contribuição paga após o dia 15 é, juridicamente, considerada em atraso, com base na legislação previdenciária e na prática administrativa do INSS.
Qual é o prazo legal para recolhimento da contribuição previdenciária?
O ponto de partida é o artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, que dispõe:
“os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.”
Em regra, portanto, o vencimento da contribuição do contribuinte individual e do segurado facultativo ocorre no dia 15 do mês seguinte à competência.
A exceção legal: quando o dia 15 não é dia útil
O que muitos profissionais esquecem — ou não observam com a devida atenção — é o que estabelece o § 2º do mesmo artigo 30 da Lei 8.212/1991:
“Se não houver expediente bancário nas datas indicadas. [...] o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior”
Isso significa que, se o dia 15 cair em um sábado, domingo ou feriado, o vencimento da contribuição é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Conclusão prática:
Mesmo que a contribuição tenha sido paga após o dia 15, ela não será considerada em atraso se o pagamento ocorreu no primeiro dia útil subsequente.
Contribuição paga após o dia 15: quando há, de fato, atraso?
A contribuição somente será considerada em atraso quando:
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O dia 15 for dia útil, e
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O pagamento ocorrer após essa data, sem respaldo na prorrogação legal.
Nesses casos, especialmente para o contribuinte individual, o recolhimento em atraso pode gerar consequências relevantes, como:
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Perda da qualidade de segurado;
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Impossibilidade de contar a contribuição para fins de carência, em determinadas situações.
Sobre esse ponto específico, o IEPREV já tratou do tema em profundidade no artigo:
👉 Quando a contribuição paga em atraso conta para carência
🔗 https://ieprev.com.br/blog/quando-a-contribuicao-paga-em-atraso-conta-para-carencia
Atenção do advogado previdenciarista na análise do CNIS
Na prática previdenciária, é essencial que o advogado:
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Verifique se o dia 15 era ou não dia útil;
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Analise a data efetiva do pagamento;
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Avalie se houve prorrogação legal do vencimento;
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Evite classificar automaticamente a contribuição como “em atraso” apenas pela data.
Um erro nessa análise pode levar a conclusões equivocadas sobre:
-
carência,
-
qualidade de segurado,
Conclusão
📌 Nem toda contribuição paga após o dia 15 está em atraso.
📌 A legislação previdenciária autoriza a prorrogação do vencimento quando não há expediente bancário.
📌 A correta interpretação do artigo 30 da Lei 8.212/1991 é fundamental para uma atuação previdenciária técnica e segura.
No Direito Previdenciário, os detalhes fazem a diferença — e compreender corretamente os prazos de recolhimento é indispensável para a defesa dos direitos do segurado.
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