Contrato de Honorários Advocatícios Previdenciários: O Guia Definitivo 2025

Transforme seus contratos de honorários em segurança, transparência e valorização profissional.

O contrato de honorários advocatícios é a peça-chave para uma relação transparente e segura entre advogado e cliente. Compreender cada cláusula, especialmente em demandas previdenciárias, não apenas evita conflitos, mas garante a justa remuneração pelo seu trabalho.

Embora popularmente chamado de “Contrato de Honorários”, o termo técnico mais preciso é “Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios”. Afinal, o documento vai muito além do preço, estabelecendo todos os direitos, deveres e expectativas da relação.

Com mais de duas décadas de experiência como Advogado Previdenciarista, Palestrante e Julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, testemunhei inúmeras dúvidas e conflitos que poderiam ser evitados com um contrato bem elaborado.

Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber para redigir e gerenciar contratos de honorários em ações previdenciárias, com base na legislação, na jurisprudência atualizada e nas melhores práticas do mercado.

 

Neste Guia Completo, você aprenderá:

  • O que são honorários advocatícios e os tipos mais comuns.

  • Como calcular o proveito econômico em ações previdenciárias.

  • Cláusulas essenciais que não podem faltar no seu contrato.

  • O que diz a OAB, o CPC e os Tribunais Superiores sobre o tema.

  • Como agir em casos de tutela antecipada.

  • Seu direito ao destaque de honorários contratuais.

  • Como obter modelos de contratos.

  • E muito mais!

 


 

O que são Honorários Advocatícios e como são cobrados?

Honorários advocatícios são a remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados. A cobrança pode ocorrer de diversas formas: um valor fixo, por hora de trabalho, por demanda ou, como é mais comum na área previdenciária, um percentual do sucesso obtido pelo cliente.

Este último formato é tecnicamente conhecido como contrato com cláusula quota litis ad exitum, ou seja, um percentual vinculado ao resultado positivo da ação. Este guia dará ênfase a essa modalidade, pois é nela que se concentram as maiores controvérsias.

 

A Importância de um Contrato de Honorários Bem Definido

Um contrato claro e detalhado é a base para a confiança entre advogado e cliente. Ele serve como uma proteção mútua, definindo com precisão os serviços, os valores, as formas de pagamento e as responsabilidades de cada parte, evitando mal-entendidos e garantindo a segurança jurídica do seu trabalho.

 

Cláusulas Essenciais para seu Contrato Previdenciário

Todo bom contrato de prestação de serviços advocatícios deve conter:

  • Objeto: Descrição detalhada dos serviços a serem prestados (fase administrativa, judicial, recursos, etc.).

  • Cálculo dos Honorários: Método de cálculo e detalhamento explícito da composição dos honorários (o que entra na base de cálculo).

  • Prazos e Forma de Pagamento: Como e quando os pagamentos serão realizados.

  • Obrigações das Partes: Responsabilidades claras do cliente (entregar documentos, por exemplo) e do advogado (manter o cliente informado).

  • Rescisão e Conflitos: Disposições sobre como o contrato pode ser encerrado e como eventuais divergências serão resolvidas.

 


 

O que é Proveito Econômico em Processos Previdenciários?

Este é o ponto mais crítico e debatido. Em contratos de êxito (quota litis), os honorários incidem sobre o proveito econômico da causa.

Muitos confundem "proveito econômico" com o "valor da causa" ou apenas com os "atrasados" (prestações vencidas). O conceito é mais amplo: proveito econômico é o benefício material total que o cliente obteve com a ação, o que inclui não apenas os valores retroativos, mas também os benefícios futuros.

 

O Entendimento Consolidado da OAB

Para pacificar e padronizar o entendimento, a Ordem dos Advogados do Brasil estabeleceu em suas tabelas de honorários uma definição clara. A redação a seguir é fundamental e deve estar no seu contrato:

Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a porcentagem será calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 (doze) prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.

 

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Em resumo, o proveito econômico abrange:

  1. Todas as prestações vencidas (atrasados) até o trânsito em julgado/expedição do requisitório de pagamento.

  2. Mais 12 prestações vincendas (benefícios futuros), exceto em benefícios com duração inferior a 12 meses.

Dica do IEPREV: A clareza é sua maior aliada. Insira as informações acima como forma de  cláusula contratual, de forma literal, em seu contrato de honorários. Isso torna o cálculo incontestável e alinhado com as diretrizes da OAB.

Cansado de redigir essa cláusula repetidamente? No IEPREV Premium, nosso gerador de contratos preenche automaticamente esta e outras cláusulas essenciais com os dados do seu cliente, economizando seu tempo e eliminando o risco de erros.

 

Origem e Embasamento Legal do Conceito

O cálculo do proveito econômico não é uma criação da advocacia para majorar honorários. Sua base está no próprio Código de Processo Civil, que o utiliza para definir o valor da causa, um requisito obrigatório em toda petição inicial:

Art. 292 do CPC:

O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

[...]

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

A lógica é simples: se o próprio sistema judiciário utiliza essa base de cálculo para custas e definição de competência, é natural que ela também sirva para calcular a remuneração do profissional que viabilizou tal ganho.

 

Jurisprudência: O que os Tribunais Dizem?

A jurisprudência sobre a cobrança com base no proveito econômico é pacífica, inclusive no Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. [...] INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DE 1 (UM) ANO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. [...] 3. Correto o entendimento da Corte de origem de ser possível limitar a base de cálculo da verba honorária aos parâmetros previstos no art. 292 do Código de Processo Civil de 2015 (antigo art. 260 do Código de Processo Civil de 1973), qual seja, O SOMATÓRIO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS MAIS 1 (UM) ANO DE PARCELAS VINCENDAS. [...] (AgInt no AREsp n. 1.502.737/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020.)

Os Tribunais Regionais Federais seguem a mesma linha:

MANDADO DE SEGURANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - PACTUAÇÃO DE 30% DO PROVEITO ECONÔMICO DA PARTE - PERCENTUAL QUE ESTÁ ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO, BOA-FÉ CONTRATUAL E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA [...] (TRF2, MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL, 5029894-24.2024.4.02.5101, Rel. MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTO, 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, julgado em 19/06/2024, DJe 19/06/2024)

“...nas lides previdenciárias a maior parte do proveito econômico ocorre durante o curso da ação e, por isso, em se tratando de honorários contratuais, considerando a assinatura de contrato de risco, em que o procurador fica no aguardo do término da lide para ser remunerado é cabível a incidência sobre o total do proveito econômico, incluindo os pagamentos efetivados por conta da antecipação de tutela e as parcelas vencidas” (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008263-49.2021.4.04.0000, 9ª TURMA, Rel. PAULO AFONSO BRUM VAZ, j. 25/05/2021).

 


 

E se o benefício for implantado por Tutela Antecipada?

Sem dúvida alguma, os valores recebidos pelo cliente durante o período da tutela antecipada fazem parte do proveito econômico da demanda e devem compor a base de cálculo dos honorários.

As tabelas de honorários de diversas seccionais da OAB já preveem essa situação expressamente:

  • OAB/PE: 7.18 (Honorários de Fase Judicial): 20% a 30% do proveito econômico do cliente. Em caso de antecipação dos efeitos da tutela, o percentual poderá incidir até o trânsito em julgado da causa ou por prazo inferior desde que convencionado por contrato.

  • OAB/PR: CAPÍTULO XI - ADVOCACIA NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA - Nota 3: No caso de concessão de tutela antecipada, os valores dessas parcelas serão computados na base de cálculo dos honorários incidentes sobre valores atrasados até o trânsito em julgado da demanda, podendo, ainda, alternativamente, ser pactuada a incidência mensal do percentual de honorários durante o período da tutela;

  • OAB/RJ: ITEM 3.3 - Nota 1: No caso de concessão de tutela antecipatória, nas ações de benefícios de prestação continuada, os valores dessas parcelas serão computados na base de cálculo dos honorários incidentes sobre os valores atrasados até o trânsito em julgado da demanda, podendo, ainda, alternativamente, ser pactuada a incidência mensal do percentual de honorários durante o período da tutela.

⭐ Dica do IEPREV: Para evitar que o montante final dos honorários supere o valor dos "atrasados" (gerando um desconforto para o cliente), uma excelente prática é incluir uma cláusula que estabelece o pagamento mensal dos honorários (sobre o benefício implantado) durante o período da tutela.

 

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Limites: Valor Mínimo e Máximo dos Honorários

  • Valor Mínimo: Cada Seccional da OAB estabelece uma tabela de honorários com os valores mínimos a serem cobrados em cada tipo de serviço. Consultar a tabela do seu estado é fundamental para não aviltar a profissão.

  • Valor Máximo: O limite é ditado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

Isso significa que a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode ultrapassar 50% do proveito econômico total obtido pelo cliente.

 


Outros Pontos Cruciais para sua Segurança

Destaque de Honorários Contratuais: É seu Direito!

O destaque de honorários não é um favor do juiz, é um direito garantido pelo Estatuto da Advocacia.

Lei 8.906/94, Art. 22, § 4º: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

Prática recomendada: Junte o contrato na petição inicial e reitere o pedido de destaque na fase de cumprimento de sentença.

 

Honorários de Sucumbência Pertencem ao Advogado

Conforme o Art. 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não se confundem nem se compensam com os honorários contratuais. Para evitar qualquer dúvida, inclua uma cláusula explícita no seu contrato.

⭐ Dica do IEPREV: Para máxima transparência, adicione a seguinte cláusula ao seu contrato:

"Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem exclusivamente aos advogados, conforme a Lei 8.906/94, sem prejuízo dos honorários contratuais aqui pactuados, descabendo, em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões."

 

Assinatura de Testemunhas: É necessária?

Não. Embora o CPC (Art. 784, III) exija duas testemunhas para que um documento particular seja um título executivo extrajudicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu (REsp 400687) que o contrato de honorários advocatícios dispensa essa formalidade, pois o Estatuto da OAB, como lei especial, prevalece.

 

Prestação de Contas: Uma Obrigação Essencial

Prestar contas de forma clara e detalhada ao final do processo é uma obrigação legal do advogado (Art. 34, XXI, da Lei 8.906/94). A recusa injustificada pode levar à suspensão do direito de advogar.

Um contrato bem redigido é a sua melhor ferramenta para uma prestação de contas transparente, demonstrando ao cliente que cada centavo cobrado estava previsto desde o início.


Otimize sua Advocacia: Contratos e Petições Prontos para Usar

Elaborar um contrato impecável para cada cliente demanda tempo e atenção a detalhes que podem custar caro se esquecidos. E se você pudesse gerar contratos e procurações perfeitos, já preenchidos com os dados do cliente, em poucos cliques?

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Conclusão: A Advocacia de Sucesso Começa no Contrato

Um contrato de honorários advocatícios robusto é o alicerce de uma prática jurídica segura e rentável. Certifique-se de que seus contratos definam claramente o proveito econômico, abordem a tutela antecipada, separem os honorários sucumbenciais e sigam as diretrizes da OAB e da jurisprudência.

Ao formalizar corretamente a relação com seu cliente e requerer o destaque dos seus honorários, você protege sua remuneração e fortalece sua autoridade profissional.

Bom trabalho e muito sucesso!

 

Colunista desde 2018

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Átila Abella

Átila Abella é advogado especializado em Direito Previdenciário, com mais de 20 anos de experiência na área. Foi sócio do escritório Jobim Advogados até 2020 e, posteriormente, fundou a Abella Advocacia. Participou de eventos nacionais e internacionais, incluindo o First International Symposium on Social Security Law na Harvard Law School. É também empreendedor jurídico: fundou o site Previdenciarista e o PrevLaw. Atualmente, atua como Diretor Adjunto do IBDP, julgador do TED da OAB/RS, Diretor de Cálculos Previdenciários e CEO do IEPREV Premium.

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