Conflito de Coisas Julgadas no Direito Previdenciário: Qual decisão prevalece?

Coisa julgada x coisa julgada: o que acontece quando duas decisões previdenciárias entram em conflito?

Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 13 de Novembro de 2025

No dia a dia do advogado previdenciário, podem existir situações em que duas sentenças transitadas em julgado tratam de um mesmo pedido ou de fatos idênticos — mas chegam a conclusões opostas. Nesses casos, surge uma dúvida: qual decisão deve prevalecer?

De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conflito entre coisas julgadas deve ser resolvido em favor da decisão que por último transitou em julgado, enquanto não houver ação rescisória que desconstitua essa última sentença.

Segundo o STJ, “havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado, deve prevalecer aquela que se formou por último, enquanto não desconstituída por meio de ação rescisória”. (AgInt no REsp n. 2.125.412/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)

Isso significa que, mesmo que uma decisão anterior tenha negado determinado direito, se uma nova ação for proposta e resultar em sentença favorável, e esta transitar em julgado, essa segunda decisão prevalecerá — até que, eventualmente, seja rescindida.

No caso previdenciário, esse entendimento tem impactos diretos e práticos nas ações que envolvem, por exemplo, tempo rural ou tempo especial.

 

Exemplo Prático: Reconhecimento de Tempo Rural ou Especial

Imagine o seguinte cenário:

  • Em uma primeira ação previdenciária, o segurado pede o reconhecimento de tempo de serviço rural ou especial, mas o pedido é negado. A sentença transita em julgado.

  • Anos depois, o segurado ajuíza nova ação, e o juiz, sem observar a existência da primeira coisa julgada, reconhece o tempo rural ou especial e concede o benefício.

Nesse caso, ainda que exista uma decisão anterior contrária, prevalece a segunda sentença, conforme o entendimento do STJ.

Apenas se o INSS ajuizar ação rescisória e ela for julgada procedente, é que a segunda decisão poderá ser desconstituída.

O prazo para o INSS propor ação rescisória é de 2 anos, contados a partir do trânsito em julgado da segunda sentença.

Se a autarquia não ajuizar a ação rescisória dentro desse prazo, a segunda sentença prevalecerá definitivamente, podendo inclusive ser executada normalmente pelo advogado do segurado.

Esse detalhe é fundamental: o silêncio do INSS consolida a coisa julgada mais recente, assegurando o direito do segurado.


Conclusão: Segurança Jurídica e Estratégia Previdenciária

O entendimento do STJ reforça a importância de o advogado previdenciário acompanhar atentamente o trânsito em julgado das decisões e analisar possíveis conflitos.

Quando houver duas sentenças contraditórias, a última é a que vale, até que uma ação rescisória eventualmente a desfaça.

Essa interpretação assegura a segurança jurídica e garante que o segurado não seja prejudicado pela inércia da administração pública.


Modelos de Petição sobre Coisa Julgada no IEPREV Premium

Os assinantes do IEPREV Premium têm acesso a modelos de petições completas sobre conflito de coisa julgada e outros temas complexos do direito previdenciário.
Além disso, a plataforma oferece:

  • 📄 Modelos de petição atualizados e fundamentados na jurisprudência do STJ e STF;

  • 🧮 Cálculos previdenciários automatizados;

  • ⚙️ Sistema de gestão de escritório integrado;

  • 🧾 Banco de laudos técnicos;

  • 🎓 Cursos exclusivos para previdenciaristas;

  • ✍️ Assinador digital de documentos.

 


 

👉 Assine agora o IEPREV Premium

e tenha acesso a todas as ferramentas que vão potencializar sua atuação no Direito Previdenciário com segurança, agilidade e qualidade técnica.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

BPC/LOASÚltimas notícias
Justiça Federal aplica perspectiva de gênero e garante BPC a criança com deficiência no Rio Grande do Sul

Justiça Federal aplica perspectiva de gênero para garantir BPC a criança com deficiência sob cuidados exclusivos da mãe.

Por Equipe IEPREV em 30 de Janeiro de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
INSS suspende atendimentos presenciais e digitais para atualização tecnológica de sistemas

INSS anuncia suspensão total de serviços para modernização de sistemas após explosão de acessos em janeiro.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Justiça Federal suspende prazos em ações previdenciárias até 1º de fevereiro

CJF oficializa suspensão de prazos em processos contra o INSS durante modernização dos sistemas da autarquia.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

Ver todos