Como a Nova NR1 e as Ações Regressivas do INSS Mudaram o Jogo para Empresas e Advogados

Nova NR1 e ações regressivas do INSS: do risco invisível à prova decisiva contra empresas

Por Dra. Heloísa Helena Silva Pancotti em 22 de Abril de 2026

Se você ainda pensa que a NR1 (Norma Regulamentadora nº 1) é apenas um documento guardado na gaveta do SESMT ou do RH, você está correndo um risco jurídico sem precedentes. O cenário mudou: o que antes era uma diretriz de segurança do trabalho, hoje é a principal prova documental em ações regressivas do INSS e indenizações trabalhistas por dano moral e material.

A "Era da Reação" acabou. Entramos na "Era da Gestão Preditiva", onde a ausência de um documento pode significar a condenação automática de uma empresa.

 

1.⁠ ⁠O Conceito Biopsicossocial: A Saúde Além do CID

A grande virada de chave da Nova NR1 é a adoção do conceito de saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS). Não se trata mais apenas de evitar que o funcionário perca um dedo em uma máquina; trata-se de garantir que o ambiente de trabalho não destrua sua saúde mental.

Com a ascensão de doenças como a Síndrome de Burnout (agora com CID próprio e reconhecida como ocupacional), a empresa passa a responder pela gestão do estresse, do assédio e da hiperconectividade. Aquele grupo de WhatsApp que envia metas às 22h? Ele agora é um dado passível de inventário no seu PGR.

 

2.⁠ ⁠GRO e PGR: Os Novos Pilares do Compliance

A norma introduziu dois conceitos que todo advogado previdenciarista e trabalhista precisa dominar:

GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): É a estratégia macro. A empresa deve, obrigatoriamente, identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de controle de forma contínua.

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): É a materialização do GRO. Ele substitui o antigo PPRA e deve ser muito mais dinâmico. Se o seu PGR não contempla os riscos psicossociais, ele é juridicamente incompleto.

 

3.⁠ ⁠A "Lista Negra" da Auditoria: Você tem esses documentos?

Em uma fiscalização ou em uma ação judicial, a "culpa presumida" da empresa ocorre quando ela falha na apresentação do suporte documental. Confira o que é exigido com rigor:

Inventário de Riscos Detalhado: Incluindo riscos ergonômicos e psicossociais.

Plano de Ação com Cronograma: Não basta identificar o risco; é preciso provar quando e como ele será mitigado.

Matriz de Treinamentos: Comprovação de que o funcionário foi capacitado para a função e orientado sobre riscos mentais.

PCMSO Alinhado ao PGR: Os exames médicos agora devem conversar diretamente com os riscos identificados no ambiente de trabalho.

 

4.⁠ ⁠O Pesadelo das Ações Regressivas do INSS

Este é o ponto que mais dói no bolso do empresário. Quando o INSS concede um benefício acidentário (B91), ele tem o direito de processar a empresa para recuperar esses valores (Ação Regressiva), desde que prove que a empresa foi negligente.

O "pulo do gato": Com a Nova NR1, o INSS não precisa de perícias complexas para provar a negligência. Basta solicitar o PGR da empresa. Se o documento não existir, estiver desatualizado ou omitir o risco que causou o afastamento, a negligência é comprovada por omissão documental.

 

5.⁠ ⁠Oportunidade para a Advocacia: Consultoria ou Contencioso?

Para o advogado, a Nova NR1 abre um oceano azul:

No Consultivo: Auxiliar empresas na montagem de um compliance robusto para evitar multas e regressivas.

No Contencioso Trabalhista: Utilizar a ausência do PGR como prova de nexo causal para pedidos de danos morais e estabilidade.

No Previdenciário: Garantir que o segurado tenha seu benefício corretamente convertido em acidentário, utilizando as falhas de gestão da empresa como prova.

 

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Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Heloísa Helena Silva Pancotti

Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, palestrante, formada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba, instituição onde também concluiu especialização latu sensu. É Mestre em Direito pelo Univem- Fundação Eurípides de Marília onde defendeu a dissertação: A Proteção Previdenciária dos Transgêneros: do reconhecimento identitário ao acesso aos benefícios. Concluiu doutorado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná-UENP. É diretora de atuação judicial pra instâncias superiores do IEPREV.

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