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STJ definirá se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram dano moral presumido

STJ define rito de recursos repetitivos para avaliar o impacto de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.

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Por Equipe IEPREV em 1 de Junho de 2026

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a responsabilidade por descontos não autorizados em proventos de aposentados e pensionistas será analisada sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.435, a controvérsia jurídica busca estabelecer se esses abatimentos ilegais configuram dano moral presumido, conhecido no meio jurídico como in re ipsa, ou se há necessidade de o segurado comprovar o efetivo prejuízo psicológico ou social.

Sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti, foram selecionados quatro Recursos Especiais (REsps 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822) para representar o debate. Com essa decisão, o colegiado ordenou a suspensão nacional de todas as ações judiciais em andamento que tratem do mesmo assunto, desde que já tenham recursos especiais ou agravos interpostos na segunda instância ou no próprio STJ.

Julgamento por amostragem e a jurisprudência atual

A necessidade de unificar o entendimento motivou a afetação do tema. A ministra Isabel Gallotti ressaltou a enorme relevância social e o impacto financeiro da matéria, apontando dados impressionantes fornecidos pela Comissão Gestora de Precedentes do tribunal. Como exemplo do volume de processos correlatos, apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram localizadas mais de 7.400 ações tramitando sobre o tema nas primeiras e segundas instâncias.

Até o momento, as decisões das turmas de Direito Privado do STJ caminham em sentido desfavorável à presunção automática do dano. Tanto a Terceira quanto a Quarta Turma possuem o entendimento de que as reduções indevidas nos benefícios, isoladamente, não dão direito à indenização por danos morais. De acordo com essa linha de raciocínio atual, a pessoa afetada precisa demonstrar de forma clara que a falha na prestação do serviço violou seus direitos de personalidade.


Ampla participação social e segurança jurídica

Para enriquecer o debate e trazer diferentes perspectivas econômicas e sociais, a relatora convidou diversas entidades de peso para atuar no processo como amigas da corte (amici curiae). Foram oficiados órgãos de defesa do consumidor, como o Idec e a Senacon, a Defensoria Pública da União (DPU), além de instituições bancárias e previdenciárias como a Febraban, Abrapp, Anapar e Previc. Essas entidades terão o prazo de 30 dias para enviar manifestações por escrito sobre o tema.

Previsto no Código de Processo Civil, o modelo de recursos repetitivos funciona como um julgamento por amostragem. O principal objetivo dessa ferramenta é uniformizar as decisões do Poder Judiciário brasileiro frente a litígios de massa. Ao fixar uma tese central e obrigatória, o STJ garante maior agilidade na resolução de conflitos, reduz o acúmulo de processos nos tribunais e assegura previsibilidade jurídica tanto para os segurados do INSS quanto para as instituições financeiras.


FONTE: STJ

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Repetitivo-discute-se-descontos-indevidos-em-beneficio-previdenciario-geram-dano-moral-presumido.aspx

 

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