Sim, é possível receber aposentadoria por idade rural acima do salário mínimo nacional.

De fato, há uma hipótese legal expressa, ainda pouco explorada na advocacia previdenciária, que permite a majoração da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria rural para o segurado especial.

Além disso, o empregado rural também pode receber aposentadoria rural acima do salário mínimo, caso possua salários superiores no seu Período Básico de Cálculo (PBC).

A seguir, explicamos em detalhes estas hipóteses.

Quem é o segurado especial? Elemento central da análise

O ponto de partida é compreender quem integra a categoria de segurado especial, definida nos arts. 11, VII e 39, I, da Lei 8.213/91.

Trata-se do trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar ou individualmente, sem empregados permanentes, em pequena propriedade rural.

Essa categoria de segurado tem acesso à aposentadoria por idade rural, geralmente limitada ao salário mínimo, a menos que se enquadre na hipótese específica tratada adiante.

Requisitos da aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural exige:

  • 55 anos (mulher) e 60 anos (homem);

  • Comprovação de 15 anos de atividade rural, como segurado especial ou empregado rural.

Até aqui, trata-se da regra clássica conhecida por todos os profissionais do Direito Previdenciário. O diferencial está no item a seguir.

Quando a aposentadoria rural do segurado especial pode superar um salário mínimo?

A possibilidade decorre do recebimento de auxílio-acidente pelo segurado especial.

Sim, o segurado especial tem direito ao auxílio-acidente quando sofre acidente de qualquer natureza que resulte em redução permanente da capacidade laboral, após consolidação das lesões.

A peculiaridade é que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e não substitutiva, o que o distingue de outros benefícios rurais de segurado especial.

A legislação estabelece duas regras essenciais:

  1. o auxílio-acidente cessa com a concessão de aposentadoria;

  2. para o segurado especial sem contribuições facultativas, o valor do auxílio-acidente é acrescido ao valor da aposentadoria e não absorvido ou desconsiderado.

Esse acréscimo é justamente o que pode elevar a RMI acima do salário mínimo.

Base normativa: art. 36, §6º, do Decreto 3.048/99

O ponto jurídico central está no art. 36, §6º, do Decreto 3.048/99, que dispõe:

Art. 36. No cálculo da renda mensal do benefício serão computados:
II – para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor do auxílio-acidente será considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 32.

§ 6º Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado sumando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2º do art. 39 e do art. 183.

Ou seja, o valor do auxílio-acidente é somado ao valor da aposentadoria rural, afastando-se a limitação legal de um salário mínimo prevista no art. 39 da Lei 8.213/91.

Essa é a previsão normativa que viabiliza uma aposentadoria rural acima do salário mínimo para o segurado especial.

Empregado rural x segurado especial: qual a diferença?

Os dois trabalham no campo, mas são segurados completamente diferentes.

Empregado rural

É o trabalhador com vínculo empregatício, registrado por empregador rural, com salário mensal e contribuições previdenciárias.

Os empregados rurais, por serem empregados e contribuintes obrigatórios, têm direito ao cálculo de Renda Mensal Inicial considerando a média de todas as suas contribuições.

Assim, se o empregado rural ganhou acima do salário mínimo durante seu histórico contributivo, poderá ter aposentadoria rural superior ao salário mínimo.

Segurado especial

É o pequeno produtor rural em economia familiar, pescador artesanal, meeiro, arrendatário, posseiro, extrativista, entre outros.
Aqui, não há salário, não há contribuições mensais e a legislação limita o valor da aposentadoria ao salário mínimo — salvo exceção descrita acima

Conclusão

A tese é simples, mas altamente relevante: o segurado especial pode receber aposentadoria rural acima do salário mínimo quando for titular de auxílio-acidente, pois a legislação determina que o valor indenizatório seja somado ao da aposentadoria, sem aplicação da limitação prevista no art. 39 da Lei 8.213/91.

Para a advocacia, é indispensável verificar historicamente se houve concessão de auxílio-acidente ao trabalhador rural, pois isso pode alterar completamente o cálculo da RMI. 

Além disso, no caso dos empregados rurais, é necessário uma análise apurada da RMI, com a conferência dos valores considerados pelo INSS na média contributiva. 

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Dr. Lucas Cardoso

Diretor de Cálculos Previdenciários