Aposentadoria Especial do Farmacêutico: Requisitos e Direitos em 2026

Guia completo e atualizado sobre a aposentadoria especial do farmacêutico no INSS em 2026.

Por Dr. Átila Abella em 20 de Janeiro de 2026

Hoje, 20 de janeiro de 2026, celebramos o Dia do Farmacêutico. O IEPREV parabeniza todos os farmacêuticos e farmacêuticas pelo seu compromisso e dedicação!

Em homenagem a esta data, preparamos um guia técnico completo sobre um tema essencial para a categoria: a Aposentadoria Especial

 

Requisitos para a Aposentadoria Especial no INSS

Para obter a aposentadoria especial, as regras variam conforme o momento em que o profissional reuniu o tempo de serviço. Veja o resumo atualizado:

  • Direito Adquirido (Até 13/11/2019): É necessário comprovar 25 anos de trabalho em atividade especial. Nesta regra, não há exigência de idade mínima ou pontuação. Se você completou este tempo até a data da Reforma, seu direito está garantido.

  • Regra de Transição (Para quem já contribuía): Exige-se o cumprimento de 25 anos de atividade especial e a soma de 86 pontos (Idade + Tempo de contribuição total).

  • Regra Permanente (Novos filiados após a Reforma): Exige-se a idade mínima de 60 anos e o tempo de 25 anos de atividade especial.

Resumo dos Requisitos:

Regra

Requisito de Tempo Especial

Requisito Adicional

Pré-Reforma

25 anos

Sem idade mínima

Transição

25 anos

86 pontos (Idade + Tempo)

Permanente

25 anos

60 anos de idade

 


 

O Enquadramento por Categoria Profissional (Até 1995)

Até 28 de abril de 1995, os profissionais farmacêuticos gozavam do chamado enquadramento por categoria profissional. Isso significa que, para esse período, o reconhecimento da atividade especial é presumido, bastando comprovar o exercício da profissão (geralmente via CTPS ou diploma).

A grande vantagem é a dispensa de laudos técnicos para períodos anteriores a essa data. As atividades estão previstas nos seguintes decretos:

Decreto 53.831/64

  • Código 1.2.9: OUTROS TÓXICOS INORGÂNICOS - Operações com Tóxicos inorgânicos capazes de fazerem mal à saúde.

  • Código 2.1.2: QUÍMICA - Químicos, Toxicologistas, Podologistas (da manipulação de produtos químicos - medicamentos em farmácia).

Decreto 83.080/79

  • Código 2.1.3: FARMÁCIA - Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos (da manipulação de produtos químicos - medicamentos em farmácia).

 


 

Comprovação após 28/04/1995: A Prova da Exposição

Após essa data, a legislação passou a exigir a comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos. No caso do farmacêutico, os agentes mais comuns são:

  1. Agentes Químicos: Manipulação de substâncias para fórmulas, reagentes laboratoriais e solventes.

  2. Agentes Biológicos: Contato com vírus, bactérias e fungos, especialmente em farmacêuticos que realizam coleta de exames, aplicação de injetáveis ou atuam em hospitais.

  3. Agentes físicos: O risco invisível. Muitos profissionais desconhecem que também podem estar expostos a agentes físicos, dependendo do seu local de atuação:
  • Ruído: Comum em indústrias farmacêuticas ou laboratórios com grandes equipamentos (centrífugas, compressores e sistemas de ventilação industriais) acima dos limites de tolerância (atualmente 85 dB).

  • Radiações Ionizantes: Crucial para o farmacêutico que atua em Radiofarmácia ou medicina nuclear, manipulando radioisótopos e fármacos radioativos.

  • Frio: Profissionais que operam em câmaras frias para conservação de medicamentos e amostras biológicas por tempo prolongado.

 

Como Comprovar?

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Documento essencial fornecido pelo empregador.

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho): Base técnica para o preenchimento do PPP.

  • Prova Emprestada: Laudos produzidos em processos de colegas que trabalharam no mesmo ambiente.

  • Prova Pericial: Em casos judiciais, quando os documentos são omissos ou insuficientes.

 


 

Informações Relevantes: Conversão de Tempo

Muitos farmacêuticos não completam os 25 anos em atividade especial. Nestes casos, o tempo trabalhado sob exposição até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum, com um acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres, o que pode antecipar significativamente a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

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CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE FARMACÊUTICA - MANIPULAÇÃO

REVISÃO DE APOSENTADORIA - RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 

 

Banco de Laudos!

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Esses laudos paradigma podem ser utilizados como:

 

  • prova por similaridade, quando não há documento da empresa em que o segurado trabalhou (ex.: empresa inativa);

  • reforço probatório, quando o PPP apresentado é impreciso ou incompleto;

  • base para solicitar perícia técnica judicial, quando há divergência entre os documentos emitidos pela empresa (PPP e LTCAT, por exemplo).

 

Em vez de o(a) advogado(a) perder horas vasculhando processos previdenciários ou pedir auxílio a colegas, o Banco de Laudos oferece acesso rápido, categorizado e tecnicamente confiável.

 

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Colunista desde 2018

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Átila Abella

Átila Abella Advogado (OAB/RS 66.173 / RJ 253.392 / SP 506.491) Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS; Julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS; Diretor de Amicus Curiae do Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV; CEO IEPREV PREMIUM; Fundador do Previdenciarista, com saída definitiva em 2023; Fundador do Prevlaw.

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