Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são segurados da Previdência Social, o que lhes garante acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. 

Porém, as regras para a aposentadoria do MEI apresentam características próprias que devem ser entendidas para garantir o melhor planejamento. Neste blog, vou detalhar como funciona a contribuição previdenciária do MEI, os requisitos para aposentadoria e os benefícios disponíveis.

Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?

A contribuição do MEI ao INSS é de 5% do salário mínimo vigente. Em 2025, esse valor é de R$ 75,90. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia única que reúne todos os tributos do MEI, incluindo a contribuição ao INSS.

Importante: se o MEI deseja se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar essa contribuição básica de 5% com mais 15%, totalizando 20% do salário mínimo. Essa complementação é paga através da Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1910. Em 2025, o valor dessa complementação será de R$ 227,70.

Quais são os requisitos para a aposentadoria do MEI em 2025?

O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que atenda aos seguintes critérios:

Idade mínima:

  • 62 anos para mulheres.

  • 65 anos para homens.

Tempo de contribuição:

  • No mínimo 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

Carência:

  • 180 meses para ambos os sexos.

Se o MEI optar por complementar a contribuição para alcançar 20%, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras do INSS.

Qual é o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria do MEI corresponde ao valor de um salário mínimo. Em 2025, o salário mínimo será de R$ 1.518,00.

Contudo, o valor da aposentadoria pode ser maior, caso o MEI tenha feito contribuições adicionais ao INSS com valores superiores ao salário mínimo. Nesse caso, o cálculo do benefício seguirá a regra geral de aposentadoria por idade, que considera:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

O MEI tem direito a benefícios por incapacidade?

Sim! O MEI também tem direito a benefícios por incapacidade, como:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Dicas para o MEI garantir seus direitos previdenciários

Como vimos, o MEI tem acesso a uma série de benefícios do INSS, dependendo de sua estratégia de contribuição. Por isso, é fundamental que o MEI:

  • Mantenha as contribuições regulares e tempestivas por meio da guia DAS;
  • Avalie a possibilidade de complementar a contribuição para garantir aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar o valor da aposentadoria;
  • Esteja ciente de seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, caso precise.

A regularidade nas contribuições e o planejamento adequado são essenciais para garantir que o MEI usufrua de todos os benefícios que o INSS oferece!

Planeje a aposentadoria do MEI no IEPREV Calc!

O IEPREV Calc possui ferramentas precisas e eficientes para a elaboração dos cálculos pertinentes à aposentadoria do MEI:

Captura De Tela 2025 06 16 105902

Caso precise de auxílio, acesse o suporte do IEPREV Calc no canto inferior esquerdo da plataforma:

Captura De Tela 2025 06 16 105857

 Um grande abraço e até a próxima!

Conheça as ferramentas do IEPREV PRO

Conheça o IEPREV PRO e explore as ferramentas de cálculo, gestão de clientes e petições com IA.

Conhecer o IEPREV PRO

Dr. Matheus Azzulin

Diretor de Cálculos Previdenciários