Turma Recursal reconhece incapacidade de segurada com síndrome de burnout e concede benefício por incapacidade

Justiça reconhece incapacidade de segurada com Síndrome de Burnout (CID Z73) e transtorno ansioso-depressivo.

Por Equipe IEPREV em 21 de Novembro de 2025

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de uma professora ao benefício por incapacidade temporária, após concluir que o conjunto probatório demonstrava quadro incapacitante decorrente de transtorno ansioso-depressivo e síndrome de burnout. 

O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 15 e 21 de outubro de 2025, sob relatoria do juiz federal João Cesar Otoni de Matos.

Conflito entre laudo judicial e documentação médica

O caso teve origem em ação de segurada de 53 anos que buscava o restabelecimento do benefício, indeferido administrativamente e posteriormente negado em primeira instância. A perícia judicial havia concluído pela ausência de incapacidade, afirmando que a autora “se encontra em exercício regular de suas funções” e apresentava “sem alterações significativas ao exame do estado mental”.

A sentença manteve a posição do perito ao entender que o laudo judicial era claro e suficiente para afastar a alegação de incapacidade.

No entanto, ao analisar o recurso da autora, a Turma Recursal destacou que diversos relatórios psicológicos e psiquiátricos anexados aos autos demonstravam quadro clínico compatível com incapacidade total e temporária, incluindo sintomas intensos de ansiedade, depressão, esgotamento físico e mental e o diagnóstico de síndrome de burnout (CID Z73).

Os documentos revelaram, ainda, que a segurada estava em acompanhamento contínuo desde 2023 e apresentava piora progressiva em razão de conflitos no ambiente de trabalho. Houve, inclusive, indicação de afastamento laboral sucessivo, com atestados que variaram entre 14 e 35 dias ao longo de 2023.

Turma reconhece incapacidade no período da DER

A Turma entendeu que, embora o perito judicial não tenha constatado incapacidade na data da análise, a documentação contemporânea à DER (15/09/2023) comprova que a segurada estava incapacitada naquele período. Para o colegiado, o laudo pericial não era suficiente para afastar a robusta prova médica apresentada pela autora.

O voto enfatiza que a autora se encontrava sob tratamento psiquiátrico e psicológico, em uso de medicação específica, com sintomas característicos de transtorno misto ansioso-depressivo e burnout, o que justificava o afastamento laboral.

Benefício concedido

Diante desse cenário, a Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conceder o benefício por incapacidade temporária:

  • DIB: 15/09/2023 (DER)

  • DCB: 31/01/2024

  • Pagamento das parcelas vencidas, com correção monetária e juros conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal

  • Possibilidade de abatimento de valores eventualmente pagos no período

  • Sem custas e sem honorários, por ser vencedor o recorrente

A decisão reforça a importância da análise integrada da prova médica, especialmente em casos envolvendo transtornos mentais e síndrome de burnout, em que a incapacidade nem sempre se revela de modo evidente em um único exame pericial.

Quer receber mais notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: Processo nº 6010961-74.2024.4.06.3807/MG.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

INSSRevisãoÚltimas notícias
STF forma maioria para rechaçar de vez revisão da vida toda, mas sem necessidade de devolução de valores

STF encerra a revisão da vida toda — mas mantém proteção aos valores já recebidos

Por Equipe IEPREV em 24 de Novembro de 2025

INSSBPC/LOASÚltimas notícias
TRF4 determina reabertura de processo administrativo de BPC para excluir renda de idoso do cálculo da renda familiar

TRF4 reafirma proteção ao idoso e manda reabrir processo do BPC para excluir renda mínima do cálculo familiar.

Por Equipe IEPREV em 24 de Novembro de 2025

Ver todos