TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, por unanimidade, que não é admissível negar o reconhecimento do trabalho rural prestado por menores de 12 anos com base em fundamentações genéricas ou em exigências não previstas na legislação previdenciária. O julgamento ocorreu na sessão virtual de 12 a 18 de novembro de 2025, sob relatoria do Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior.

O caso analisado envolveu Pedido de Uniformização interposto por segurado cuja atividade rural, exercida entre 1974 e 1978, antes dos 12 anos, havia sido descartada pela 4ª Turma Recursal do Paraná. A Turma Recursal aplicou critérios restritivos como a ausência de “exploração de mão de obra infantil”, a suposta falta de indispensabilidade da atividade para a subsistência familiar e a alegação de que o trabalho acompanhava “os costumes da época”.

Para a TNU, essas justificativas violam diretamente o entendimento consolidado no Tema 219, que reconhece o direito ao cômputo do labor rural infantil sem a imposição de requisitos adicionais ou premissas estranhas ao sistema previdenciário.

 

Fundamentação determinante da TNU

No voto, o relator destacou que o acórdão recorrido se afastou da análise concreta das provas, utilizando-se de argumentos abstratos e indevidos. O colegiado enfatizou que:

  • os meios de prova para comprovar a atividade rural são os mesmos utilizados para segurados em idade permitida;

  • não há base legal para exigir demonstração de exploração, sacrifício da infância, desproteção, privação escolar ou outras condições excepcionais;

  • a verificação deve ser caso a caso, mediante início de prova material e prova testemunhal, sem presunções negativas automáticas.

A decisão observou ainda que o próprio INSS, na IN PRES/INSS nº 128/2022, determina a aplicação dos mesmos critérios de comprovação do art. 11 da Lei 8.213/91, independentemente da idade do trabalhador.

 

Tese de julgamento fixada

Em razão da reiterada incidência do tema, a TNU reafirmou e explicitou a tese vinculante já derivada do Tema 219, nos seguintes termos:

"1. Para fins previdenciários, a comprovação do trabalho rural exercido por pessoa com menos de 12 anos de idade submete-se aos mesmos meios de prova e aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis aos demais segurados.
2. No caso do segurado especial, exige-se a demonstração de participação efetiva nas atividades rurais (art. 11, §6º, da Lei nº 8.213/91) e da indispensabilidade do labor para a subsistência e o desenvolvimento do núcleo familiar (art. 11, §1º, da Lei nº 8.213/91).
3. Não se admite a negativa de reconhecimento do labor infantil rural com base em fundamentação exclusivamente genérica ou na exigência de requisitos indevidos ou estranhos à legislação previdenciária, tais como alegações de “infância sacrificada”, “desproteção”, “exploração de mão de obra” ou “privação de estudo”."

 

Determinação final

O Pedido de Uniformização foi parcialmente provido, apenas quanto ao tempo rural, com devolução dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado ao Tema 219 da TNU.
Quanto aos períodos de atividade especial discutidos no mesmo processo, o pedido não foi admitido por envolver reexame de provas, paradigmas inválidos e matérias processuais vedadas pela competência da TNU.

Processo n° 5000248-97.2022.4.04.7003/PR. Acórdão.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
TRF1 garante licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

Decisão inédita prioriza o bem-estar infantil e a paternidade responsável em casos de nascimentos múltiplos e internação prolongada.

Por Equipe IEPREV em 28 de Abril de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica em Novo Hamburgo

Decisão reafirma o papel do INSS na proteção de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Por Equipe IEPREV em 23 de Abril de 2026

INSSPensãoÚltimas notícias
STJ definirá data inicial de benefícios para menores de 16 anos em casos de requerimento tardio

Tema 1.421 analisa se a pensão por morte e o auxílio-reclusão devem retroagir à data do fato gerador para dependentes absolutamente incapazes.

Por Equipe IEPREV em 20 de Abril de 2026

Ver todos