TRF4 reconhece atividade especial de frentista por exposição a benzeno e periculosidade

Decisão reforça que exposição habitual a agentes cancerígenos e risco com inflamáveis garante enquadramento como tempo especial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que reconheceu como especial o trabalho exercido por um frentista em postos de combustíveis, determinando a averbação dos períodos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. O julgamento foi proferido em 6 de agosto de 2025, sob relatoria do desembargador federal Márcio Antônio Rocha.

 

Prova por similaridade

Foram reconhecidos como especiais os períodos de 23/01/1989 a 18/07/1989, 21/07/1989 a 30/03/1990, 01/10/1990 a 30/04/1992 e 02/05/1994 a 08/04/1996. A comprovação foi feita por meio de Carteira de Trabalho, comprovantes de baixa das empresas e laudo técnico por similaridade, demonstrando que, no desempenho da função de frentista, havia contato habitual com vapores de combustíveis contendo benzeno.

 

Fundamentação: agente cancerígeno e risco inerente

O colegiado destacou que o benzeno integra o Grupo 1 de agentes confirmados como cancerígenos para humanos (Portaria Interministerial MPS/MTE/MS nº 09/2014) e, por isso, a simples exposição habitual ao agente dá ensejo ao reconhecimento da especialidade, independentemente da concentração no ambiente e do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Além da nocividade química, a decisão reforçou que a atividade de frentista em postos de combustíveis envolve periculosidade devido ao armazenamento e manuseio de inflamáveis, configurando risco potencial constante de explosões e incêndios.

 

Resultado do julgamento

A 10ª Turma negou provimento ao recurso do INSS, mantendo integralmente a sentença que determinou a averbação do tempo especial e a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com Data de Início do Benefício (DIB) em 07/02/2022. Foi ainda determinada a implantação do benefício no prazo máximo de 20 dias, via CEAB.

 

Fonte: TRF4 – Apelação Cível nº 5004487-92.2023.4.04.7009/PR, j. 06/08/2025.



Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
INSS suspende o Agibank como banco pagador da folha de benefícios

Medida foi motivada por irregularidades como interceptação do atendimento oficial, retenção indevida de valores e recusa de portabilidade de benefícios

Por Equipe IEPREV em 12 de Agosto de 2025

INSSBPC/LOASBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
INSS firma acordo para facilitar acesso de migrantes ao BPC

A medida reconhece documentos migratórios como válidos para requerimento do benefício assistencial, reduzindo a burocracia administrativa.

Por Equipe IEPREV em 11 de Agosto de 2025

INSSAuxílioBPC/LOASÚltimas notícias
STF: Relator do Tema 1.370 vota por garantir afastamento remunerado a mulheres que se afastam do trabalho por violência doméstica

Ministro Flávio Dino propõe teses para garantir proteção econômica a vítimas de violência doméstica quando há necessidade de afastamento do trabalho nos termos da Lei Maria da Penha

Por Equipe IEPREV em 8 de Agosto de 2025

Ver todos