TRF4 garante auxílio-acidente para trabalhadora rural com visão monocular

Decisão reconheceu a redução da capacidade laboral mesmo diante de perícia contrária

Contexto do caso

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito ao auxílio-acidente para uma trabalhadora rural portadora de visão monocular, ao entender que a sequela compromete sua capacidade laboral de forma permanente, ainda que parcial. O colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido com base em laudo judicial desfavorável.

De acordo com os autos, a autora sofreu trauma ocular em 2006, com perda total da visão do olho direito. Embora a perícia judicial tenha concluído pela inexistência de redução da capacidade para as atividades agrícolas, o relator, Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, destacou que a conclusão da expert estava dissociada do conjunto probatório dos autos e da realidade vivenciada pela segurada.

Reconhecimento da redução da capacidade

O acórdão ressalta que a perda da visão em um dos olhos está prevista no Anexo III do Decreto 3.048/99 como hipótese de redução da capacidade laborativa. Segundo a jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, o direito ao auxílio-acidente prescinde de grau elevado de limitação, bastando a existência de sequela que implique esforço adicional no desempenho da atividade habitual.

Período e efeitos financeiros

O benefício será devido desde a data do requerimento administrativo (09/10/2015), observada a prescrição quinquenal, até a véspera da concessão da aposentadoria por idade (20/09/2023), em razão da vedação legal de cumulação dos benefícios. O INSS foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas, com os devidos encargos legais, e também ao pagamento de honorários advocatícios.

Fonte: TRF4 – Apelação Cível nº 5001084-74.2022.4.04.7131/RS

 

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