TRF4 garante atrasados desde a DER em caso de indenização rural feita durante o processo judicial

TRF4 garante retroação da aposentadoria à DER em caso de obstáculo do INSS à indenização de tempo rural

Por Equipe IEPREV em 12 de Novembro de 2025

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso do INSS e manteve sentença que determinou a retroação dos efeitos financeiros da aposentadoria por tempo de contribuição à Data de Entrada do Requerimento (DER), mesmo com a indenização do período rural tendo sido efetivada apenas no curso do processo. O colegiado aplicou a orientação da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região para hipóteses em que a autarquia obstaculiza, de forma indevida, a emissão das guias necessárias ao pagamento da indenização.

O julgamento ocorreu em 11 de novembro de 2025, sob relatoria do Juiz Federal Ézio Teixeira, convocado para atuar no colegiado,

 

O caso

O processo tratou de segurado que requereu aposentadoria por tempo de contribuição em 19/4/2018 (DER), com reconhecimento de labor rural entre 29/11/1973 e 30/8/1993, manifestando, já no procedimento administrativo, interesse em indenizar o período posterior a 31/10/1991. 

Contudo, o INSS indeferiu o pedido, sem reconhecer o tempo rural; somente em novo requerimento, em 2020, houve concessão do benefício, após o pagamento da indenização. A sentença reconheceu o direito à revisão com retroação da DIB/efeitos à DER (ou à DER reafirmada em 28/4/2018, se mais vantajosa), com compensação dos valores já recebidos.

 

Fundamentos

O voto destacou o dever do INSS de orientar o segurado e emitir exigências quando necessário e, sobretudo, que havia pedido expresso de emissão de guias para indenização no primeiro requerimento, pedido que foi indevidamente obstaculizado pela autarquia. 

Nessas hipóteses, o termo inicial dos efeitos financeiros deve ser fixado na própria DER, distinguindo-se dos casos em que não há requerimento administrativo.

O acórdão também manteve o afastamento de juros e multa sobre a indenização relativa a períodos anteriores à MP nº 1.523/1996 (Lei 9.528/1997), alinhando-se ao Tema 1.103 do STJ, segundo o qual os acréscimos somente incidem para períodos posteriores à MP.

 

Tese de julgamento

O colegiado explicitou a tese nos seguintes termos, que reproduzimos integralmente:

“Quando o INSS obstaculiza indevidamente o pedido administrativo de emissão de guias para indenização de tempo rural, os efeitos financeiros da aposentadoria devem retroagir à Data de Entrada do Requerimento (DER), sem a incidência de juros e multa sobre a indenização de períodos anteriores à MP nº 1.523/1996.”

 

Efeitos práticos do julgamento

Com a manutenção da sentença, o segurado terá direito aos atrasados desde a primeira DER, descontando-se valores já pagos, observada a compensação e os critérios de atualização fixados na decisão. O acórdão também majorou os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

 

Quer receber mais notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: Apelação Cível nº 5001596-02.2022.4.04.7117/RS. Acórdão.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
Teto do INSS deve subir para R$ 8.537,55 em 2026 com reajuste previsto de 4,66%

Reajuste do INSS em 2026: o que muda para aposentados e pensionistas

Por Equipe IEPREV em 11 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF6 reconhece aposentadoria especial a açougueiro por exposição habitual ao frio em câmaras frigoríficas

Açougueiro garante aposentadoria especial por exposição ao frio: TRF6 reconhece direito do trabalhador.

Por Equipe IEPREV em 10 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF3 concede aposentadoria especial para dentista por exposição a agentes biológicos

Aposentadoria especial garantida: TRF3 confirma direito de dentista exposto a agentes biológicos

Por Equipe IEPREV em 7 de Novembro de 2025

Ver todos