TRF1: INSS não pode obrigar beneficiário de auxílio-acidente a fazer exames periódicos de revisão conforme norma posterior ao início da concessão

O magistrado reforçou que a segurança jurídica impede a aplicação retroativa de normas mais rígidas, especialmente em questões previdenciárias, onde a prioridade deve ser a proteção social do segurado.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o benefício do auxílio-acidente para um homem, após perícia comprovar que ele sofreu perda de capacidade de trabalho e possui sequelas permanentes que afetam suas atividades diárias.

Conforme o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1, argumentando que a Lei nº 14.441/2022 incluiu o auxílio-acidente entre os benefícios sujeitos à revisão periódica por meio de exame médico pericial. Segundo o órgão, a reavaliação das condições do beneficiário é essencial, pois sequelas incapacitantes podem ser revertidas, eliminando a redução da capacidade laboral.

No entanto, o relator do caso ressaltou que, de acordo com o princípio jurídico tempus regit actum, a legislação vigente no momento do fato gerador deve ser respeitada. Dessa forma, a nova lei não pode ser aplicada retroativamente para modificar direitos já adquiridos.

O magistrado reforçou que a segurança jurídica impede a aplicação retroativa de normas mais rígidas, especialmente em questões previdenciárias, onde a prioridade deve ser a proteção social do segurado. Com base nesses fundamentos, a 2ª Turma do TRF1 decidiu manter a sentença que garantiu o auxílio-acidente ao trabalhador.

Fonte: TRF1
Processo: 1008428-22.2024.4.01.9999

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Equipe IEPREV

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