TRF1: Idoso com doenças de coluna deve receber aposentadoria por incapacidade permanente após cessação indevida do auxílio-doença

Segundo os autos e o laudo pericial anexado ao processo, o autor sofre de cervicobraquialgia e lombociatalgia, condições que o impossibilitam de exercer suas atividades habituais como soldador.

Por Equipe IEPREV em 14 de Maio de 2025

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente o pedido de um idoso que solicitou a troca de sua aposentadoria por idade pelo benefício por incapacidade permanente.

Segundo os autos e o laudo pericial anexado ao processo, o autor sofre de cervicobraquialgia e lombociatalgia, condições que o impossibilitam de exercer suas atividades habituais como soldador. O parecer pericial confirmou a existência de incapacidade total e temporária, além de indicar que sua reabilitação para outra função seria inviável, devido à idade avançada e ao baixo grau de instrução.

Sendo assim, o requerente argumentou que a incapacidade permanente foi reconhecida desde 2005 e que a suspensão do auxílio-doença em 2009 ocorreu de maneira indevida, causando-lhe prejuízos. Ele também destacou que sua idade e baixa escolaridade dificultam sua reinserção no mercado de trabalho.

Decisão Judicial

Ao analisar o caso, a relatora determinou que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente deve retroagir à data da cessação indevida do auxílio-doença, em 10/02/2009. No entanto, os valores já recebidos como aposentadoria por idade serão descontados na fase de execução da sentença, pois os dois benefícios são incompatíveis.

A magistrada ressaltou ainda que, conforme a Súmula 72 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o fato de o segurado ter trabalhado após o indeferimento administrativo do benefício não deve ser interpretado como prova de capacidade laboral. Segundo o entendimento, a necessidade de sobrevivência pode ter forçado o autor a exercer atividades, e os rendimentos desse período não devem ser descontados do valor devido na execução da sentença.

Com base nesses fundamentos, o TRF1 decidiu conceder parcialmente a apelação do autor, garantindo a substituição do benefício e o pagamento retroativo correspondente.

Fonte: TRF1.
Processo: 0007925-51.2015.4.01.3300

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

BPC/LOASÚltimas notícias
Justiça Federal aplica perspectiva de gênero e garante BPC a criança com deficiência no Rio Grande do Sul

Justiça Federal aplica perspectiva de gênero para garantir BPC a criança com deficiência sob cuidados exclusivos da mãe.

Por Equipe IEPREV em 30 de Janeiro de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
INSS suspende atendimentos presenciais e digitais para atualização tecnológica de sistemas

INSS anuncia suspensão total de serviços para modernização de sistemas após explosão de acessos em janeiro.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Justiça Federal suspende prazos em ações previdenciárias até 1º de fevereiro

CJF oficializa suspensão de prazos em processos contra o INSS durante modernização dos sistemas da autarquia.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

Ver todos