TNU define tese sobre aposentadoria especial de aeronautas no Tema 337

TNU define tese sobre aposentadoria especial de aeronautas no Tema 337

Em sessão realizada no dia 14 de maio de 2025, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema 337, que trata do reconhecimento da atividade especial dos aeronautas com base na exposição à pressão atmosférica reduzida (hipobárica). 

Aeronautas são aqueles profissionais que trabalham a bordo de aeronaves, como pilotos, copilotos, comissários, etc. 

A tese firmada pela TNU no Tema 337 foi a seguinte:

"Para períodos posteriores ao advento da Lei n. 9.032/1995, não se admite a especialidade das atividades exercidas pelo aeronauta, apenas com base na exposição a pressão atmosférica 'hipobárica', à míngua de estudo técnico conclusivo sobre a nocividade daí advinda."

Em resumo, a TNU afastou a possibilidade de reconhecimento automático da atividade especial dos aeronautas com base exclusiva na exposição à pressão hipobárica após 29 de abril de 1995 — data de entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995.

Muitos profissionais da aviação buscam o enquadramento da atividade por analogia ao código 2.0.4 do Anexo do Decreto nº 83.080/1979, que trata da exposição a pressões anormais. No entanto, a TNU entendeu que não basta a simples indicação dessa exposição nos formulários como o PPP ou LTCAT.

Conforme a tese, é necessário apresentar estudo técnico conclusivo que comprove a efetiva nocividade da exposição à pressão hipobárica.

O IEPREV seguirá acompanhando os desdobramentos do julgamento e assim que o acórdão for publicado, será publicado conteúdo com maiores detalhes.

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