Tema 1.360: STJ vai decidir se ausência de registro em CTPS ou CNIS é suficiente para prorrogar período de graça por desemprego

Tema 1.360 do STJ vai definir se ausência de vínculo formal é suficiente para prorrogar o período de graça por desemprego

Por Equipe IEPREV em 16 de Julho de 2025

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.360, que trata da possibilidade de prorrogação do período de graça para segurados desempregados quando não há registro formal da situação de desemprego.

A controvérsia foi identificada nos Recursos Especiais nº 2.169.736/RJ e nº 2.188.714/MT, interpostos pelo INSS, e será examinada com base no art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ. O relator da matéria, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a multiplicidade de processos sobre o tema, bem como a divergência entre os tribunais locais e o entendimento do STJ, justificam a afetação.

A questão submetida a julgamento foi assim formulada:

“Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.”

Nos autos do caso paradigma, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia reconhecido a prorrogação do período de graça com base na presunção de desemprego, fundamentada na ausência de novos vínculos no CNIS e no histórico profissional do segurado falecido. O INSS recorreu, sustentando que tal presunção não é suficiente e que seria necessária prova efetiva da situação de desemprego.

Segundo o relator, o STJ já possui jurisprudência no sentido de que o registro no Ministério do Trabalho não deve ser considerado o único meio de prova da condição de desemprego. Contudo, decisões conflitantes continuam sendo proferidas pelas instâncias inferiores, o que impõe a necessidade de uniformização.

Com a afetação, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que tratem da mesma matéria, e que estejam na fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, na segunda instância ou já no STJ.

A tese a ser fixada no Tema 1.360 terá relevante impacto na concessão de benefícios como pensão por morte e auxílio-doença, especialmente para segurados que alegam desemprego sem comprovação formal junto aos órgãos trabalhistas.

Fonte: STJ, REsp 2.169.736/RJ, Tema Repetitivo 1.360.

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