STJ autoriza dedução de contribuições extraordinárias da previdência complementar no Imposto de Renda

Decisão sob o rito de recursos repetitivos estabelece que aportes para cobrir déficit em fundos de pensão podem ser abatidos da base de cálculo do IRPF.

Por Equipe IEPREV em 13 de Janeiro de 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento fundamental para os participantes de fundos de pensão. Por meio do rito dos recursos repetitivos, o tribunal definiu que as contribuições extraordinárias destinadas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A tese, firmada no Tema 1.224, estabelece que esse abatimento deve respeitar o teto de 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte. Com essa definição jurídica, processos que estavam paralisados em diversas instâncias do país poderão seguir para conclusão, aplicando obrigatoriamente a orientação da Corte Superior.

 

Entenda a origem da controvérsia judicial

O debate chegou ao tribunal após a Fazenda Nacional questionar decisões que permitiam a dedução de valores pagos para cobrir déficits em planos de previdência privada, como no caso da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). O órgão federal sustentava que apenas as contribuições normais teriam esse direito, excluindo os aportes extras feitos pelos segurados para equilibrar financeiramente as entidades.

De acordo com o argumento do fisco, as taxas cobradas para sanar rombos nos fundos não deveriam ser retiradas da base de cálculo do imposto. Contudo, o Judiciário entendeu que a lei não faz distinção entre a natureza dos aportes quando o objetivo final é garantir o benefício previdenciário do trabalhador.

 

Critérios para a dedução e o limite legal

O ministro relator do caso, Benedito Gonçalves, destacou que tanto os pagamentos regulares quanto os extraordinários possuem a mesma função técnica: a formação da reserva matemática necessária para custear as aposentadorias futuras. Dessa forma, impedir o abatimento dos valores extras configuraria uma restrição sem amparo legal.

O magistrado esclareceu que, desde a década de noventa, a legislação permite a dedução de aportes à previdência privada sem diferenciar os tipos de contribuição. O ponto central é que os valores sejam aplicados diretamente no custeio dos planos de benefícios previdenciários.

Apesar da vitória para os segurados, o STJ lembrou que o teto de 12% é intransponível. Como a concessão de benefícios fiscais depende de lei específica, o Judiciário não possui autoridade para ampliar esse percentual. Assim, o somatório de todas as contribuições previdenciárias somadas não pode ultrapassar o limite máximo fixado pela legislação federal na declaração de ajuste anual.

 

Impactos para os segurados

A decisão traz segurança jurídica para milhares de aposentados e funcionários da ativa que enfrentam descontos adicionais em seus contracheques para recuperar o equilíbrio de suas entidades de previdência. Agora, esses valores passam a ser reconhecidos oficialmente como despesas dedutíveis, reduzindo o peso do Imposto de Renda sobre os rendimentos desses contribuintes.

O acórdão ressalta que a medida é uma aplicação direta das normas que regem o sistema tributário e a previdência complementar no Brasil, assegurando que o tratamento fiscal seja condizente com o esforço contributivo do cidadão.

FONTE: STJ

 

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