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STF decide que valores já recebidos pela Revisão da Vida Toda não precisarão ser devolvidos

STF decidiu que segurados não precisam devolver valores da revisão da vida toda recebidos até 05/04/2024. Entenda os detalhes da decisão e seus impactos nos processos previdenciários.

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Por Equipe IEPREV em 11 de Abril de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quinta-feira (10), entendimento de que os segurados do INSS que receberam valores em razão da chamada “revisão da vida toda” até o dia 5 de abril de 2024 não terão que devolver os montantes recebidos judicialmente.

A decisão foi tomada em continuidade ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), nas quais a Corte havia afastado, ainda em 2024, a possibilidade de aplicação da tese. O STF reforçou que a regra de transição do fator previdenciário que desconsidera contribuições anteriores a julho de 1994 deve ser aplicada de forma obrigatória, impossibilitando que o segurado escolha a fórmula mais vantajosa para cálculo do benefício.

Durante a sessão, o relator do caso, ministro Nunes Marques, ajustou seu voto para acolher a proposta de modulação dos efeitos feita pelo ministro Dias Toffoli. A medida visa proteger os segurados que receberam valores ou ajuizaram ações com base no entendimento anterior do próprio Supremo. “Não se trata de uma incoerência da Corte, mas de preservar a confiança de quem buscou o Judiciário amparado em precedentes vigentes”, destacou Toffoli.

Por unanimidade, o STF também definiu que não haverá cobrança de custas judiciais nem honorários advocatícios nos processos ainda em tramitação que tratem da revisão da vida toda, desde que iniciados até a data limite de 5 de abril de 2024.

Fonte: STF.

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