O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os casos de gestação de alto risco dispensam a carência para concessão de Auxílio-Doença. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1455046, o qual teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1353).

Ainda não há data definida para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1455046.

Entenda o recurso

Atualmente, a legislação (Lei 8.213/1991) determina que, para receber o Auxílio-Doença, é necessário ter contribuído por 12 meses (satisfeitos outros requisitos). Por outro lado, algumas doenças graves estabelecidas em lista dispensam o cumprimento desse prazo de carência. Ocorre que a gestação de alto risco não está nessa lista.

O Recurso Extraordinário (RE) 145504 foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A decisão da TNU fixou uma tese garantindo o pagamento do Auxílio-Doença para gestantes em gestação de alto risco, mesmo sem a previsão específica na lista de exceções elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Para o INSS, a decisão judicial ignorou a competência do governo federal para elaborar a lista de condições que permitem a dispensa da carência. Além disso, a autarquia defende que a imposição dessa responsabilidade ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem a devida fonte de financiamento, pode prejudicar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Fonte: SFT

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Equipe IEPREV

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