Queda na carência faz concessões de salário-maternidade dobrarem no INSS

Decisão do STF que igualou regras para autônomas e seguradas especiais impulsiona pedidos administrativos e gera reflexos no orçamento previdenciário.

Por Equipe IEPREV em 22 de Maio de 2026

O volume de salários-maternidade liberados pelo Instituto Nacional do Seguro Social registrou um crescimento expressivo no intervalo de doze meses. O movimento reflete diretamente a mudança nas regras de concessão determinada pelo Supremo Tribunal Federal, que facilitou o acesso ao benefício, gerando um aumento substancial nos requerimentos e abrindo debates sobre o impacto fiscal nas contas da Previdência Social.

De acordo com indicadores oficiais do instituto, as concessões mensais saltaram de 48.888 em janeiro para 94.708 em dezembro do ano passado, representando uma elevação de 93,72%. No mesmo período, o volume de novos pedidos protocolados subiu de 115.982 no início do ano para 161.590 em novembro, o que equivale a um avanço de 39,3%.

Estatísticas da Previdência Social apontam que o novo cenário deve gerar uma despesa adicional considerável para os cofres públicos. As projeções indicam um gasto extra de R$ 12 bilhões para o ano de 2026. A tendência de crescimento se mantém para os anos seguintes, com estimativas de R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029.

 

O marco jurídico da mudança

A transformação nos critérios decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110 pelo STF, concluído em março de 2024. Na ocasião, o plenário invalidou uma regra vigente desde 1999 que estabelecia a necessidade de pelo menos dez recolhimentos mensais para que contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais tivessem direito ao amparo financeiro.

Com a derrubada da exigência, o recolhimento de apenas uma contribuição previdenciária passou a ser suficiente para garantir a proteção, equiparando o direito dessas categorias ao das trabalhadoras com carteira assinada, vinculadas ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Interiorização e canais digitais impulsionam números

A análise dos dados revela que o incremento da demanda foi liderado pelo segmento rural. Os requerimentos de trabalhadoras do campo cresceram 59,3%, passando de 63.374 para 100.993 entre janeiro e novembro do último ano. Na área urbana, a evolução foi de 15,1%, com os pedidos subindo de 52.608 para 60.597.

A aceleração das liberações ficou mais evidente no segundo semestre, período que coincidiu com a atualização tecnológica dos sistemas internos da autarquia. A partir da automatização da nova regra na plataforma digital Meu INSS, os meses de setembro e outubro registraram os picos de solicitações do ano, com 176.930 e 182.144 pedidos, respectivamente.

As concessões administrativas, realizadas de forma automatizada pelo próprio órgão, lideraram o total de benefícios com 655,5 mil liberações acumuladas. O encerramento do ano manteve o ritmo forte, com 82.351 deferimentos na via administrativa em dezembro.

 

Demandas judiciais e benefícios de valor mínimo

A via judicial respondeu pelo segundo maior contingente de liberações no ano, totalizando 133,7 mil benefícios de forma contenciosa. Especialistas da área previdenciária explicam que essa movimentação em tribunais se deve, em grande parte, à busca por parcelas retroativas, uma vez que a jurisprudência fixada pela Suprema Corte permite o requerimento de valores referentes aos últimos cinco anos.

Outro ponto de destaque estatístico foi a aplicação do artigo 35 da Lei 8.213 de 1991. O dispositivo orienta o cálculo do benefício quando a segurada possui apenas o recolhimento inicial e não apresenta histórico laboral suficiente para a fixação de uma média salarial. Nessas situações, assegura-se o pagamento de um salário mínimo, fixado atualmente em R$ 1.621. As concessões sob essa modalidade específica saltaram de 993 no primeiro mês do ano para 3.849 no último mês de dezembro, um aumento de 287%.

 

Divergências sobre os reflexos práticos da decisão

A flexibilização dos requisitos divide opiniões entre especialistas do setor. Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados especializado em Previdência, manifestou preocupação de que a ausência de carência possa funcionar como um desincentivo à formalização do trabalho e abrir brechas para inconformidades. Segundo a visão do consultor, a diferenciação de regras para categorias distintas de segurados possuía base técnica legítima e visava resguardar o equilíbrio do sistema. Ele aponta que, embora o INSS possua mecanismos de fiscalização, a prioridade atual da autarquia está voltada para a diminuição do tempo de espera das filas.

Por outro lado, a advogada e conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, pondera que o pico observado nos dados é reflexo do tempo necessário para a adaptação dos sistemas de informática do governo, que ocorreu de forma efetiva ao longo do último ano. A especialista avalia que o volume de pedidos deve atingir um patamar de estabilidade nos próximos meses.

A advogada alerta, contudo, para a necessidade de que as seguradas busquem os canais oficiais de atendimento para evitar golpes, diante do grande volume de informações desencontradas publicadas em redes sociais. Ela reforça que a proteção social à maternidade e à infância é um direito legítimo para quem exerce atividade laborativa e contribui para o sistema.

 

Funcionamento do benefício

O salário-maternidade é uma prestação previdenciária voltada a segurados motivados por nascimento de filho, adoção, aborto não criminoso ou parto de natimorto. O direito estende-se tanto a mulheres quanto a homens, inclusive em configurações de uniões homoafetivas, desde que mantida a qualidade de segurado no momento do fato gerador. O período de recebimento do benefício é de 120 dias.

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O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

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