Portaria do INSS limita a 60 dias benefício por incapacidade concedido por análise documental
INSS limita a 60 dias o afastamento concedido por análise documental no Atestmed
Publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2025, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72, de 16 de outubro de 2025, alterou as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) por meio de análise documental, procedimento conhecido como Atestmed.
A norma, assinada pelo Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pelo Presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, modifica a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 e impõe um limite máximo de 60 dias, ainda que os períodos sejam concedidos de forma não consecutiva.
Limite de 60 dias na concessão documental
O novo §1º do artigo 4º da Portaria nº 38/2023 passou a ter a seguinte redação:
“§ 1º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 (sessenta) dias.”
Com isso, o INSS passa a limitar o total de dias de afastamento concedido exclusivamente com base em atestados médicos, sem a necessidade de perícia presencial, a até 60 dias no período considerado. Ultrapassado esse prazo, o segurado deverá se submeter à avaliação presencial pela Perícia Médica Federal.
Revogação do §1-A e início de vigência
A portaria também revogou o §1-A do mesmo artigo, que tratava de hipóteses excepcionais de ampliação do prazo por análise documental
O texto entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17 de outubro de 2025, conforme determinação do artigo 3º
Impacto para os segurados
A medida ajusta o funcionamento do sistema Atestmed, criado para simplificar o acesso ao benefício em casos de incapacidade de curta duração, mediante apresentação de atestado médico pelo Meu INSS, sem necessidade de agendamento presencial.
Com a nova limitação, o INSS busca padronizar prazos e reduzir o uso prolongado do Atestmed, reforçando o papel da perícia médica nos afastamentos de maior duração. A portaria, portanto, não extingue o modelo de análise documental, mas restringe sua utilização a períodos curtos, exigindo perícia presencial nos casos de incapacidade superior a dois meses.
Fonte: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72, de 16 de outubro de 2025 (DOU, Seção 1, p. 116).