Pensão por Morte ao Menor sob Guarda: TRF4 concede benefício para duas crianças após falecimento da avó e da tia

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) aprovou a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança de quatro anos diagnosticada com autismo nível 3.

Por Equipe IEPREV em 11 de Dezembro de 2024

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a concessão de pensão por morte a duas meninas, uma de 13 anos e outra de 9 anos, em decorrência da morte de suas guardiãs.

De acordo com os documentos dos processos, a tia da menina de 13 anos foi sua guardiã desde 2015 até seu falecimento, em maio de 2022. Por outro lado, a menina de 9 anos era dependente da avó paterna, que faleceu em setembro de 2021.

Ambas as solicitações de pensão por morte foram inicialmente negadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A justificativa do INSS foi que, desde 1996, menores sob guarda não são reconhecidos como dependentes para fins previdenciários.

Decisão da Vara Federal

Ao avaliar os casos, a juíza responsável destacou que as certidões de óbito confirmaram as mortes das guardiãs, e outros documentos mostraram que ambas eram contribuintes e detinham a guarda oficial das crianças. Além disso, a magistrada observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso Especial Repetitivo do Tema 732, definiu que, para fins previdenciários, o menor sob guarda deve ser equiparado a filho, dependente de primeira classe.

A decisão final da Vara determinou que ambas as meninas receberão pensão por morte até completarem 21 anos, recebendo, também, o pagamento das parcelas retroativas desde o falecimento das guardiãs. Cabe recurso.

Fonte: TRF4

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
TRF1 garante licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

Decisão inédita prioriza o bem-estar infantil e a paternidade responsável em casos de nascimentos múltiplos e internação prolongada.

Por Equipe IEPREV em 28 de Abril de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica em Novo Hamburgo

Decisão reafirma o papel do INSS na proteção de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Por Equipe IEPREV em 23 de Abril de 2026

INSSPensãoÚltimas notícias
STJ definirá data inicial de benefícios para menores de 16 anos em casos de requerimento tardio

Tema 1.421 analisa se a pensão por morte e o auxílio-reclusão devem retroagir à data do fato gerador para dependentes absolutamente incapazes.

Por Equipe IEPREV em 20 de Abril de 2026

Ver todos