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Justiça Federal garante aposentadoria especial a comissária de voo após 26 anos de serviço

Decisão da 1ª Vara Federal de Santos reconhece exposição a agentes nocivos e determina que INSS conceda o benefício.

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Por Equipe IEPREV em 14 de Abril de 2026

A 1ª Vara Federal de Santos, em São Paulo, proferiu uma decisão favorável a uma comissária de voo que buscava o reconhecimento de seu direito à aposentadoria especial. O veredito, divulgado nesta sexta-feira, dia 10, obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o benefício em razão das atividades exercidas pela profissional ao longo de mais de duas décadas.

A trabalhadora atuou no setor aéreo entre os anos de 1996 e 2022, totalizando 26 anos de carreira. Durante esse intervalo, ela realizava rotas internacionais com trajetos que superavam as oito horas de duração. O argumento central para o pedido foi a submissão constante a agentes prejudiciais à saúde, como ruídos elevados, vibrações e, principalmente, variações na pressão atmosférica.

 

Elementos de prova e análise técnica

Para fundamentar a sentença, o magistrado analisou documentos fundamentais do histórico laboral da segurada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). No âmbito administrativo, os registros indicavam a presença de ruídos superiores a 74,9 decibéis, além de vibrações que afetavam todo o corpo durante o exercício das funções.

Apesar de a perícia judicial ter apontado que os níveis de ruído e vibração estavam dentro dos limites permitidos pela legislação atual, um fator determinante foi validado: a exposição habitual e permanente a pressões atmosféricas anormais. Esse elemento foi considerado suficiente para caracterizar o tempo de serviço como especial, garantindo a proteção previdenciária prevista para atividades de risco ou desgaste à saúde.

 

Aplicação das regras de transição

Com o reconhecimento do período especial, a Justiça estabeleceu que o cálculo e a concessão do benefício devem seguir as normas de transição vigentes para a aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão também prevê a aplicação subsidiária do artigo 17, assegurando que a segurada receba o amparo financeiro conforme as regras que melhor se adaptam ao seu histórico de contribuições e idade.

Esta decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a penosidade e os riscos biológicos e físicos enfrentados pelos profissionais da aviação civil, consolidando um precedente importante para a categoria no que diz respeito ao reconhecimento de agentes nocivos específicos do ambiente de aeronaves.

FONTE: CNN Nacional

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