A Justiça Federal do Paraná garantiu a concessão do benefício de auxílio-reclusão, após a comprovação da dependência financeira de um homem preso em regime fechado.

O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão presos em regime fechado e se enquadram na faixa de baixa renda. No caso em específico, a autora do processo comprovou a união estável com o homem preso, bem como apresentou a certidão de nascimento dos filhos para comprovar o vínculo de parentesco.

A decisão da JFPR

Ao analisar o caso, o Juiz relator do processo, verificou que, além de estar privado de liberdade, o segurado atendia ao período mínimo de carência de 24 meses. O juiz também validou o critério econômico por meio da média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à data da prisão.

De acordo com o extrato previdenciário, o INSS calculou que a soma dos salários de contribuição no período em questão foi de R$ 3.689,06, resultando em uma média mensal de R$ 1.229,68.

Agora, cabe ao INSS a concessão imediata do benefício, com o pagamento das parcelas vencidas desde fevereiro de 2023, por meio de requisição de pequeno valor (RPV). O valor do benefício será corrigido com juros e atualização monetária.

Fonte: TRF4 e JFPR.

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Equipe IEPREV

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