Decisão da 9ª Turma Recursal de SP determina que Aposentadoria deve ser calculada a partir de fato que gera incapacidade permanente

O caso ocorreu antes da Reforma da Previdência, quando as novas regras ainda não estavam em vigor e, após o incidente, o homem foi submetido a diversas perícias, que indicaram uma possível recuperação.

Por Equipe IEPREV em 8 de Janeiro de 2025

A 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo decidiu que a Aposentadoria por Invalidez deve ser calculada com base nas regras em vigor no momento do fato gerador da incapacidade permanente. O segurado sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em 2016, que o deixou incapaz de trabalhar.

O caso ocorreu antes da Reforma da Previdência, quando as novas regras ainda não estavam em vigor e, após o incidente, o homem foi submetido a diversas perícias, que indicaram uma possível recuperação. Ele começou a receber o benefício por incapacidade temporária a partir de 2016, o qual foi renovado periodicamente e, em 2019, foi requerida a aposentadoria por incapacidade permanente.

Em 2023, foi determinada judicialmente uma data de início para a concessão do benefício (30/03/2021), anos após o acidente. O Autor recorreu desta decisão, alegando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não havia solicitado essa data e que, portanto, houve erro na decisão judicial.

A Decisão

O processo foi encaminhado à Turma Nacional de Uniformização, que o devolveu à turma recursal de origem. A 9ª Turma Recursal de São Paulo determinou que a data de início do cálculo da aposentadoria seria a da última internação, em 28/02/2019, quando foi confirmada a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Além disso, a Turma concluiu que as regras vigentes no momento da incapacidade deveriam ser aplicadas ao cálculo do benefício: “Entendo que não devem ser aplicadas, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício concedido nesta demanda, as regras da reforma da previdência (EC 103/2019), porquanto o fato gerador do benefício em questão (existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho) ocorreu antes de sua vigência, conforme atestado no laudo médico pericial, devendo ser observado, para fins de definição da legislação a ser aplicada ao caso, o princípio ‘tempos regit actum’”, escreveu a juíza federal Marisa Regina Amoroso.

Fonte: Conjur

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

BPC/LOASÚltimas notícias
Justiça Federal aplica perspectiva de gênero e garante BPC a criança com deficiência no Rio Grande do Sul

Justiça Federal aplica perspectiva de gênero para garantir BPC a criança com deficiência sob cuidados exclusivos da mãe.

Por Equipe IEPREV em 30 de Janeiro de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
INSS suspende atendimentos presenciais e digitais para atualização tecnológica de sistemas

INSS anuncia suspensão total de serviços para modernização de sistemas após explosão de acessos em janeiro.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Justiça Federal suspende prazos em ações previdenciárias até 1º de fevereiro

CJF oficializa suspensão de prazos em processos contra o INSS durante modernização dos sistemas da autarquia.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

Ver todos