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Comissão do Senado aprova fim da carência para salário-maternidade no INSS

Decisão na CAS alinha legislação previdenciária ao entendimento do STF e busca garantir proteção integral à maternidade para todas as categorias de seguradas.

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Por Equipe IEPREV em 23 de Março de 2026

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deu um passo decisivo nesta quarta-feira, dia 4, ao aprovar em caráter terminativo o Projeto de Lei 1.117/2025. A proposta estabelece a extinção da carência para a concessão do salário-maternidade a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com essa mudança, o direito ao benefício deixa de exigir um número mínimo de contribuições para categorias que antes eram diferenciadas pela legislação.

 

Unificação de direitos entre seguradas

Atualmente, a Lei 8.213/1991 prevê regras distintas para o acesso ao benefício. Enquanto trabalhadoras com carteira assinada, domésticas e avulsas possuem isenção de carência, outras modalidades de seguradas precisam comprovar ao menos 10 meses de pagamentos ao INSS. O novo texto, de autoria do senador Eduardo Braga, visa corrigir essa disparidade, estendendo a isenção para:

  • Contribuintes individuais: profissionais autônomas, freelancers e liberais.

  • Seguradas especiais: trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais.

  • Contribuintes facultativas: pessoas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para garantir proteção previdenciária.

 

Alinhamento com o Supremo Tribunal Federal

A iniciativa legislativa busca consolidar uma interpretação que já havia sido firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024. Na ocasião, a Corte considerou inconstitucional a exigência de carência diferenciada, sob o argumento de que a proteção à maternidade e ao recém-nascido deve ser isonômica, independentemente do tipo de vínculo que a mãe mantém com a Previdência Social.

O relator da matéria, senador Marcelo Castro, destacou em seu parecer que a proposta concretiza o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. Segundo a fundamentação apresentada na comissão, não há justificativa constitucional para oferecer menos amparo a uma trabalhadora autônoma ou rural do que o oferecido a uma empregada do setor privado no momento do nascimento de um filho.

 

Próximos passos legislativos

Como a votação na CAS ocorreu em caráter terminativo, o projeto segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados. Esse trâmite apenas será alterado caso haja a apresentação de recurso para que o tema seja discutido no Plenário do Senado. Se aprovada pelos deputados sem modificações, a medida seguirá para sanção presidencial, tornando-se regra definitiva para o sistema previdenciário brasileiro.

 

FONTE: Agência Senado 

 

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