O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 23 de julho de 2025, a Lei nº 15.176, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência. A nova legislação também contempla, no mesmo enquadramento jurídico, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional, equiparando-as a outras deficiências já previstas na legislação brasileira.

Com a sanção, pessoas diagnosticadas com essas condições passam a ter acesso aos direitos legalmente assegurados às pessoas com deficiência, incluindo isenções fiscais, ações afirmativas, direitos assistenciais e previdenciários e cotas em concursos públicos.

Reconhecimento legal e início da vigência

A lei foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia de sua sanção e entrará em vigor em 180 dias. A norma tem aplicação nacional e altera o marco jurídico anterior, ao estabelecer de forma expressa que essas doenças invisíveis, muitas vezes negligenciadas, ensejam proteção legal específica e tratamento igualitário.

Direitos garantidos e critérios de acesso

Entre os direitos que podem ser garantidos com a nova legislação estão:

  • Isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência;

  • Benefícios assistenciais e previdenciários; 

  • Participação em cotas reservadas em concursos públicos.

Contudo, o acesso aos direitos dependerá de avaliação biopsicossocial, a ser realizada por equipe multiprofissional. Essa avaliação deverá demonstrar, caso a caso, os impactos das síndromes no desempenho funcional e na capacidade de participação da pessoa em igualdade de condições com as demais.

A importância da nova lei para a prática previdenciária

A partir da vigência da norma, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para quem convive com fibromialgia ou doenças correlatas poderá servir de base para solicitações de benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS), além de reforçar pedidos de isenção tributária, aposentadorias e adequações funcionais.

A sanção representa um importante marco jurídico, trazendo novas perspectivas para a atuação dos profissionais que lidam com o direito previdenciário e assistencial. De fato, a Lei abre espaço para o reconhecimento institucional da vulnerabilidade imposta por essas condições clínicas, muitas vezes marcadas pela subjetividade dos sintomas e por entraves periciais.


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Equipe IEPREV

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