TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria
Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3
Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o direito de um segurado à conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, reconhecendo como especiais diversos períodos trabalhados como mecânico exposto a agentes químicos, com efeitos financeiros desde a data de entrada do requerimento administrativo. A decisão foi proferida sob relatoria da Desembargadora Federal Therezinha Cazerta.
O caso dos autos: trabalho como mecânico e exposição habitual a hidrocarbonetos
O autor trabalhou como mecânico desde os anos 1960. Quanto à natureza da atividade, o Tribunal destacou que o trabalho em oficina mecânica implica contato permanente com óleos minerais, graxas, solventes e hidrocarbonetos, agentes químicos cujo reconhecimento como nocivos é qualitativo, não sendo necessária medição técnica da concentração.
Segundo o acórdão:
“Em se tratando de agentes químicos, [...] a apuração da nocividade é realizada mediante avaliação qualitativa, e não quantitativa.”
A Turma também ressaltou que o PPP é válido mesmo quando elaborado de forma extemporânea, desde que reflita condições ambientais compatíveis com o período trabalhado.
EPI não afasta a especialidade para agentes químicos
O INSS alegou que o PPP registra o uso de EPI eficaz e que isso seria suficiente para afastar a especialidade, principalmente para períodos posteriores a 02/12/1998. A Turma rejeitou essa tese.
O acórdão destaca que, para agentes químicos, não há presunção de neutralização, sendo indispensável laudo pericial que comprove a eliminação total do risco, o que não existia no caso.
O Turma reforçou sua orientação:
“Quanto aos agentes qualitativos (químicos, biológicos e eletricidade), reconhece-se a especialidade mesmo com anotação de EPI eficaz, dada a impossibilidade de neutralização total do risco.”
Conversão da aposentadoria e efeitos financeiros desde a DER
Após reconhecer diversos períodos especiais — de 02/01/1969 a 02/06/1977, 01/08/1977 a 31/03/1986 e 01/10/1986 a 19/04/2004 — o Tribunal confirmou que o segurado completou mais de 25 anos de atividade nociva até o requerimento administrativo.
Por isso, foi garantida a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição já concedida em 2004 para aposentadoria especial, com efeitos financeiros desde a DER, descontando-se apenas os valores já pagos.
Por fim, a 8ª Turma também determinou a retificação de erro material (a DER correta era 04/11/2004, e não 2014).
Resultado do julgamento
A decisão manteve o reconhecimento da atividade especial pela exposição a agentes químicos e garantiu:
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reconhecimento da atividade especial de mecânico de automóveis pela exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos),
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conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial,
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efeitos financeiros desde 04/11/2004,
Fonte: TRF3 – Apelação Cível nº 0037746-91.2016.4.03.9999. Acórdão.