Tema 323 da TNU: Exposição ao calor | Exigência de Taxa de Metabolismo no PPP é Desnecessária

Entenda a controvérsia sobre a exigência de taxa de metabolismo no PPP para aposentadoria especial de trabalhadores expostos ao calor. Saiba como o IEPREV está atuando no Tema 323 da TNU para proteger os direitos previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem imposto barreiras indevidas ao reconhecimento da atividade especial de segurados expostos ao agente físico calor. Uma dessas barreiras é a exigência da taxa de metabolismo no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), uma medida que tem se mostrado burocrática, desnecessária e prejudicial aos trabalhadores em condições insalubres, dificultando o acesso à aposentadoria especial.

O Cerne da Controvérsia

A legislação vigente determina que a caracterização da exposição ao calor como prejudicial à saúde deve seguir os parâmetros estabelecidos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15). Segundo essa norma, a avaliação deve ser feita com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), que considera o tipo de atividade exercida pelo trabalhador.

Apesar disso, o INSS passou a requerer que a taxa de metabolismo também conste no PPP, mesmo sendo um dado já presente no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Essa duplicação de informações não encontra amparo legal e apenas onera o segurado com exigências burocráticas desnecessárias.

A Manifestação do IEPREV

Diante dessa exigência indevida, o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) apresentou manifestação no Tema 323 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), posicionando-se contra a inclusão obrigatória da taxa de metabolismo no PPP. O IEPREV argumenta que essa exigência é ilegítima e desproporcional, pois a informação já consta em documentos técnicos como o LTCAT, tornando redundante sua repetição no PPP.

Além disso, o IEPREV, através da diretoria de Amicus Curiae, destaca que a imposição de novas exigências documentais sem base legal acaba por dificultar ainda mais o acesso dos segurados aos seus direitos previdenciários. Na manifestação, o Instituto enfatiza que o INSS deveria focar na efetividade da análise previdenciária, e não na criação de barreiras administrativas que apenas prejudicam o trabalhador.

Decisão Ainda em Discussão

A TNU já analisou casos semelhantes e decidiu que a exigência da taxa de metabolismo no PPP depende do regime de trabalho do segurado. Para aqueles que possuem períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, a inclusão desse dado no PPP é desnecessária. Já para os trabalhadores cujo descanso ocorre em local distinto, a informação deve estar registrada apenas no LTCAT.

Contudo, ainda não há uma decisão pacificada sobre o Tema 323, e a manifestação do IEPREV reforça a necessidade de uma regulamentação mais clara, evitando interpretações que possam prejudicar os segurados.

Os Impactos para os Trabalhadores

A exigência indevida do INSS impõe um ônus excessivo sobre trabalhadores expostos ao calor, como soldadores, cortadores de cana e operadores de forno, que já enfrentam condições adversas e riscos à saúde. Além disso, muitas empresas deixam de fornecer o PPP corretamente preenchido, e os segurados, muitas vezes com pouca escolaridade, encontram dificuldades para contestar essas falhas, resultando em indeferimentos injustos de seus benefícios.

O Que Pode Ser Feito?

O IEPREV defende que, ao invés de impor exigências burocráticas desnecessárias, o INSS deve se ater aos documentos técnicos já previstos em lei, como o LTCAT. Caso haja dúvidas na análise da documentação, a medida adequada seria a solicitação do LTCAT e, se necessário, a realização de prova pericial, garantindo que o direito dos segurados seja respeitado.

A Previdência Social deve atuar em favor da proteção dos trabalhadores, e não criar obstáculos desproporcionais ao reconhecimento de seus direitos. Enquanto a questão não for pacificada, é essencial que segurados e advogados estejam atentos para contestar exigências indevidas e garantir que a justiça previdenciária prevaleça.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Larissa Françozo

Diretora de Atuação Judicial do IEPREV

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