STJ vai definir retroatividade de benefícios previdenciários para menores de 16 anos

Decisão sob rito de recursos repetitivos pode garantir pagamento retroativo de pensão por morte e auxílio-reclusão desde a data do evento para dependentes incapazes.

Por Equipe IEPREV em 6 de Maio de 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou dois recursos específicos para definir uma questão crucial no Direito Previdenciário: a data de início do pagamento da pensão por morte e do auxílio-reclusão para dependentes menores de 16 anos. O julgamento ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.421, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A controvérsia central busca esclarecer se o benefício deve retroagir à data do falecimento ou da prisão quando o pedido for feito após o prazo de 180 dias. Essa dúvida surgiu após as alterações trazidas pela Medida Provisória 871/2019, que foi transformada na Lei 13.846/2019, modificando as regras de concessão da Lei de Benefícios da Previdência Social.

 

O conflito entre a lei atual e a proteção ao menor

Historicamente, o entendimento do STJ e da própria Previdência Social era de que o benefício para menores de 16 anos deveria retroagir à data do evento, independentemente de quando o pedido fosse realizado. No entanto, com a mudança legislativa em 2019, o INSS passou a negar esse pagamento retroativo total, aplicando o prazo restritivo de 180 dias também para os absolutamente incapazes.

Em sua análise, a relatora destacou que tribunais como o TRF da 3ª Região possuem entendimentos favoráveis aos menores. Esses tribunais fundamentam que, conforme o Código Civil, não corre prazo de prescrição contra pessoas absolutamente incapazes. Além disso, a ministra reforçou que a Constituição Federal estabelece prioridade absoluta na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

 

Impacto e suspensão de processos

Devido à relevância do tema e ao grande volume de ações semelhantes no país, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos que discutem essa matéria e que estejam em fase de recurso especial ou agravo em segunda instância ou no próprio STJ.

A escolha pelo rito dos repetitivos visa garantir que a decisão final seja aplicada de forma padronizada em todo o Brasil. Essa estratégia jurídica promove maior segurança para os segurados e agiliza a resolução de conflitos, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo direito em diferentes tribunais.

 

Entenda o que está em jogo

Atualmente, a Lei 8.213/1991, com a redação de 2019, prevê o seguinte:

  • Pensão por morte: Deve ser requerida em até 180 dias para menores de 16 anos para que o pagamento retroaja à data do óbito.

  • O impasse: Se o representante legal do menor demorar mais de 180 dias para solicitar o benefício, o INSS tem efetuado o pagamento apenas a partir da data do requerimento.

O julgamento do Tema 1.421 decidirá se essa limitação temporal é válida para quem não pode responder por seus próprios atos civis ou se a proteção integral ao menor deve prevalecer sobre a regra administrativa.

 

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