Prorrogação do Salário-Maternidade em caso de parto prematuro com internação prolongada

Decisão recente reforça proteção à maternidade e à infância

Uma recente sentença da Justiça Federal reafirmou o direito das mães ao salário-maternidade prorrogado em caso de internação hospitalar do recém-nascido após parto prematuro. A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS), acolheu o pedido de uma segurada autônoma que teve sua filha internada na UTI neonatal por 86 dias.

Com base em jurisprudência do STF, o juiz Tiago Fontoura de Souza determinou que o prazo da licença-maternidade deve começar a contar da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Como a recém-nascida recebeu alta apenas em fevereiro de 2023, a segurada terá direito à prorrogação do benefício até junho de 2023 (Fonte: Justiça Federal da 4ª Região – TRF4, notícia publicada em 29/05/2025).

O que diz o STF sobre o tema?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6327, firmou entendimento fundamental:

Nos casos de internação hospitalar do recém-nascido ou da mãe que supere duas semanas, a fruição do salário-maternidade deve ter início a partir da alta hospitalar, com o objetivo de preservar a convivência entre mãe e filho e garantir a efetiva proteção à maternidade e à infância.

Essa interpretação busca assegurar que o período de afastamento remunerado ocorra com a presença do bebê junto à mãe, fortalecendo o vínculo familiar e contribuindo para o desenvolvimento saudável da criança.

INSS ainda nega pedidos de prorrogação?

Apesar do entendimento consolidado pelo STF, muitos pedidos administrativos continuam sendo indeferidos pelo INSS, sob a justificativa de ausência de previsão legal expressa para a prorrogação. Nesses casos, a via judicial tem sido o caminho mais efetivo para garantir o direito das seguradas.

A decisão do TRF4 é mais um exemplo de como o Poder Judiciário está alinhado com a proteção constitucional à maternidade, suprindo omissões legislativas com base em princípios constitucionais e julgados do Supremo Tribunal Federal.

E a carência? STF reconheceu isenção em casos específicos

Outro ponto importante é que, em abril de 2024, o STF decidiu que a exigência de carência para o salário-maternidade não pode ser aplicada a seguradas em situação de vulnerabilidade. A Corte reafirmou que o benefício tem natureza protetiva e, portanto, deve ser acessível mesmo àquelas que não tenham completado o número mínimo de contribuições exigidas pela legislação ordinária (geralmente 10 meses para seguradas facultativas e individuais).

Isso significa que seguradas de baixa renda, especialmente beneficiárias do Bolsa Família ou que comprovem hipossuficiência, têm direito ao salário-maternidade mesmo sem carência mínima, bastando uma única contribuição.

Conclusão: proteção à maternidade vai além do texto legal

A evolução da jurisprudência brasileira mostra que o direito ao salário-maternidade deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, em especial os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à infância e da igualdade material.

Casos como o julgado em Cruz Alta/RS demonstram a importância de acompanhar decisões judiciais e orientar corretamente as seguradas, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade ou que enfrentam complicações no parto.

 

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