Justiça Federal do Paraná garante BPC/LOAS a mulher com visão monocular em situação de vulnerabilidade social

Justiça reconhece direito ao BPC para mulher com visão monocular em situação de vulnerabilidade.

Por Equipe IEPREV em 25 de Junho de 2025

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou que uma moradora de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mulher, diagnosticada com cegueira no olho direito e visão monocular no esquerdo, solicitou o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Conforme laudo médico apresentado, ela possui boa acuidade visual no olho funcional, mas apresenta impedimento de longo prazo para atividades que exijam visão binocular.

Embora a legislação brasileira reconheça a visão monocular como deficiência sensorial de natureza visual, o juiz ressaltou que a simples condição física não garante, por si só, o direito ao benefício. Para isso, é necessário avaliar como a deficiência impacta na vida social e econômica da pessoa.

No caso analisado, foram considerados fatores pessoais e socioambientais. A autora vive com o marido e o filho em uma casa alugada. Ambos os adultos estão desempregados, e a única fonte de renda é um auxílio-acidente recebido pelo cônjuge, no valor de R$ 618,36. Dividida entre três pessoas, a renda per capita fica abaixo do limite legal de 1/4 do salário mínimo exigido para concessão do BPC. A família também recebe cestas básicas do município e Bolsa Família, benefício que não entra no cálculo da renda familiar.

Para o magistrado, o cenário demonstra uma situação de risco social agravada pela baixa escolaridade e limitada experiência profissional da requerente. Ele concluiu que a deficiência visual, somada à vulnerabilidade econômica, configura barreiras que impedem sua plena participação em igualdade de condições na sociedade.

Diante disso, o juiz julgou procedente o pedido e determinou que o INSS conceda o benefício assistencial à autora.

Fonte: JFPR

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
TRF1 garante licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

Decisão inédita prioriza o bem-estar infantil e a paternidade responsável em casos de nascimentos múltiplos e internação prolongada.

Por Equipe IEPREV em 28 de Abril de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica em Novo Hamburgo

Decisão reafirma o papel do INSS na proteção de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Por Equipe IEPREV em 23 de Abril de 2026

INSSPensãoÚltimas notícias
STJ definirá data inicial de benefícios para menores de 16 anos em casos de requerimento tardio

Tema 1.421 analisa se a pensão por morte e o auxílio-reclusão devem retroagir à data do fato gerador para dependentes absolutamente incapazes.

Por Equipe IEPREV em 20 de Abril de 2026

Ver todos