Portaria nº 188/2025: INSS regulamenta isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF

INSS começa a aplicar isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, que altera a IN PRES/INSS nº 128/2022 para regulamentar, entre outros pontos, a isenção da carência para a concessão do salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2.110.

A principal novidade está no § 4º do art. 200 da nova redação normativa, que determina expressamente:

“A isenção de carência ao salário-maternidade deverá ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão de julgamento da ADI nº 2.110, que declarou a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e também aos requerimentos pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.”

Com isso, o INSS passa a conceder administrativamente o benefício do salário-maternidade sem a exigência de carência mínima, em consonância com o entendimento firmado pelo STF que considerou inconstitucional o requisito de 10 contribuições mensais para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas.

A medida tem aplicação imediata tanto para requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024 quanto para aqueles que estavam pendentes de análise até essa data, ampliando o alcance da decisão judicial e promovendo maior segurança jurídica e efetividade ao direito das seguradas.

A Portaria também promove outras alterações pontuais na IN nº 128/2022, mas a regulamentação da isenção de carência no salário-maternidade representa o ponto de maior impacto para a advocacia previdenciária.

Fonte: Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025. 

 

IEPREV Premium

Expanda sua expertise em Direito Previdenciário

Com o IEPREV Premium, você tem tudo o que precisa para gerenciar a rotina do seu escritório previdenciário em um só lugar.

Teste grátis por 7 dias

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 relativiza laudo pericial e reconhece incapacidade de segurada com fibromialgia

Justiça reconhece fibromialgia como causa de aposentadoria por invalidez, mesmo com laudo pericial desfavorável

Por Equipe IEPREV em 11 de Julho de 2025

INSSRevisãoAposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de carpinteiro por categoria profissional sem exigência de laudo técnico

Reconhecimento de atividade especial para carpinteiros da construção civil sem laudo técnico reforça direito à aposentadoria integral

Por Equipe IEPREV em 9 de Julho de 2025

BPC/LOASINSSBenefícios previdenciáriosAposentadoriaÚltimas notícias
Senado Federal aprova Lei que reconhece fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais

Fibromialgia reconhecida como deficiência: Senado aprova projeto histórico com impacto social e assistencial

Por Equipe IEPREV em 8 de Julho de 2025

Ver todos