Cumulação de auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária: Quando as origens são diferentes, o direito é possível

Cumulação possível: quando as origens são distintas, o direito prevalece.

Por Dra. Luna Schmitz em 24 de Novembro de 2025

Recentemente, voltou ao escritório um cliente para quem eu havia obtido, em 2019, um auxílio-acidente decorrente de sequelas ortopédicas no tornozelo após uma lesão laboral. Agora, anos depois, ele sofreu um AVC, necessita de afastamento temporário e buscou orientação sobre a possibilidade de receber também o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Essa é uma dúvida recorrente e que pode mudar completamente o planejamento de renda do segurado e a atuação estratégica do advogado previdenciarista.

E a boa notícia é: quando as origens das limitações/incapacidades são diferentes, a cumulação é permitida!

 

Entendendo os benefícios: funções distintas na previdência

Auxílio-acidente: indenizatório, permanente e cumulável

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago em razão de sequelas permanentes que reduzem a capacidade laborativa do segurado (art. 86 da Lei 8.213/91).

Ele não exige afastamento atual do trabalho e por isso não substitui renda, mas a complementa.

A cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria é vedada desde 1997 (art. 86, § 3º). No entanto, por ter natureza indenizatória, pode ser cumulado com o auxílio por incapacidade temporária (desde que não se refiram à mesma origem da lesão), pensão por morte, seguro desemprego e salário-maternidade

Ademais, veja-se a tese firmada no Tema 416 do STJ:

Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

 

Auxílio por incapacidade temporária: substitutivo de renda

Já o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício substitutivo, pago quando o segurado fica incapaz temporariamente para suas atividades (art. 59 da Lei 8.213/91).

Aqui, a incapacidade deve ser superveniente, com causa específica e vinculada ao episódio que afastou o segurado.

Além disso, ao contrário do auxílio-acidente, o auxílio por incapacidade temporária exige, via de regra, o preenchimento de carência mínima de 12 contribuições.

 

Por que a origem da incapacidade importa?

Porque o que veda a cumulação não é a existência de dois benefícios distintos, mas sim que ambos derivem do mesmo fato gerador.

  • Exemplo: Se a redução permanente da capacidade teve origem em uma lesão ortopédica (auxílio-acidente) e a incapacidade temporária atual decorre de um AVC (auxílio por incapacidade temporária) não há conflito jurídico.

São eventos diferentes, sequelas diferentes, impactos funcionais distintos.

A jurisprudência reforça que:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. 1. Embora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tenha considerado acumuláveis os benefícios auxílio-acidente e auxílio-doença, afirmando ser irrelevante terem o mesmo fato gerador, ressaltou que, no caso, tinham origens distintas. 2. Assim, a decisão rescindenda não contém erro de fato, pois a cumulação se deu entre benefícios com fato gerador diverso, o que está em harmonia com o entendimento firmado por este Superior Tribunal. 3. Ação rescisória julgada improcedente. (AR n. 6.552/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 10/3/2021)

Portanto, o impedimento ocorre somente quando o auxílio por incapacidade decorre exatamente da mesma lesão que originou o auxílio-acidente.

Quando os quadros são independentes, a cumulação é possível e legítima.

O entendimento jurisprudencial acima evidencia a natureza diversa dos benefícios:

  • Um é indenização por sequela permanente.

  • O outro é substituição de renda decorrente de incapacidade transitória.

Logo, se a causa do afastamento atual não tem relação direta com a sequela indenizada, não existe incompatibilidade jurídica.

 

Como comprovar a possibilidade de cumulação na prática

1. Demonstre a distinção clara das origens

  • Anexe laudos, relatórios e atestados que provem que o problema atual (ex.: AVC) não se relaciona com a lesão sequela (ex.: tornozelo).

  • Marque temporalmente os eventos: benefício de 2019 vs. incapacidade atual.

2. Destaque a natureza indenizatória do auxílio-acidente

Indique que o segurado segue trabalhando (ou seguiu até o novo evento) a despeito da sequela.

3. Reforce a boa-fé, continuidade contributiva e direito à proteção social

Mostre que não há tentativa de sobreposição indevida de benefícios.

4. Utilize argumentos jurisprudenciais

Aponte decisões que reconhecem a possibilidade de cumulação quando os fatos geradores são diversos.

 

Precisa de modelos de petição para benefícios por incapacidade?

No IEPREV Premium, você encontra modelos atualizados, com argumentação robusta, jurisprudência recente e fundamentação clara para comprovar o direito.

Além disso, aproveite todo o ecossistema da plataforma: banco de laudos técnicos, sincronização com o Google Agenda para organizar prazos e audiências, e ferramentas de cálculos previdenciários que garantem precisão e celeridade no atendimento ao cliente.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

INSSRevisãoÚltimas notícias
STF forma maioria para rechaçar de vez revisão da vida toda, mas sem necessidade de devolução de valores

STF encerra a revisão da vida toda — mas mantém proteção aos valores já recebidos

Por Equipe IEPREV em 24 de Novembro de 2025

INSSBPC/LOASÚltimas notícias
TRF4 determina reabertura de processo administrativo de BPC para excluir renda de idoso do cálculo da renda familiar

TRF4 reafirma proteção ao idoso e manda reabrir processo do BPC para excluir renda mínima do cálculo familiar.

Por Equipe IEPREV em 24 de Novembro de 2025

Ver todos