Contribuição trimestral do INSS vence em 15/01: veja quem pode pagar e como emitir a GPS
Recolhimento Trimestral do INSS: Prazos, Códigos de GPS e Impactos na Manutenção da Qualidade de Segurado.
O pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS pode ser feito mensalmente ou de forma trimestral por determinadas categorias de segurados — desde que observadas as regras da Receita Federal e do próprio INSS. A modalidade trimestral é uma opção vantajosa para muitos segurados, pois permite o agrupamento dos valores de três meses em uma única Guia da Previdência Social (GPS), simplificando a rotina contábil e de pagamentos.
Quem pode pagar contribuição trimestral?
Podem optar pelo pagamento trimestral:
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Contribuinte individual (autônomos) que contribuem por conta própria;
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Segurado facultativo, como desempregados que optam por contribuir à Previdência;
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Segurado especial, desde que faça contribuições facultativas.
Importante: o recolhimento trimestral não altera o direito à obtenção de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros).
Como funciona a contribuição trimestral
Na opção trimestral, o segurado soma as contribuições dos três meses do trimestre civil e paga em uma única GPS. Os trimestres são definidos assim:
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Jan-Fev-Mar → vencimento em 15 de abril
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Abr-Mai-Jun → vencimento em 15 de julho
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Jul-Ago-Set → vencimento em 15 de outubro
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Out-Nov-Dez → vencimento em 15 de janeiro do ano seguinte.
Atenção ao prazo de 15/01/2026:
O dia 15 de janeiro de 2026 é a data limite para pagar a contribuição referente ao trimestre outubro, novembro e dezembro de 2025. Essa regra é válida para quem optou por recolhimento trimestral — o vencimento segue o padrão definido pela Receita.
Como emitir e preencher a GPS
O documento usado para recolher a contribuição ao INSS é a Guia da Previdência Social (GPS). Para gerar a GPS é possível:
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Acessar o portal Meu INSS ou a plataforma SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal;
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Preencher os dados do contribuinte, a competência (mês ou trimestre) e o código de pagamento adequado ao tipo de contribuinte e alíquota escolhida;
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Emitir e pagar a GPS em bancos, lotéricas ou via internet banking
Dica profissional:
Atenção ao código de recolhimento na GPS, que muda de acordo com a categoria do segurado e a alíquota aplicada (ex.: 20%, 11% ou 5%). Códigos incorretos podem comprometer a regularidade previdenciária e gerar necessidade de retificação.
Vantagens da contribuição trimestral
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Gestão simplificada de pagamentos, com menos guias ao longo do ano;
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Possibilidade de planejamento financeiro mais eficiente para autônomos e facultativos;
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Manutenção dos direitos previdenciários.
Códigos de pagamento da GPS na contribuição trimestral ao INSS
Para que o recolhimento trimestral ao INSS seja corretamente computado no CNIS, é indispensável a utilização do código de pagamento adequado, conforme a modalidade do segurado e a alíquota escolhida. O uso de código incorreto pode gerar pendências, necessidade de acerto administrativo e até prejuízo na concessão de benefícios previdenciários.
A seguir, apresentamos as tabelas atualizadas dos códigos da GPS para contribuição trimestral, conforme o tipo de segurado.
Contribuinte Individual – Contribuição Trimestral (GPS)
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Código |
Modalidade |
Alíquota |
|
1104 |
Trimestral Urbano |
20% |
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1147 |
Trimestral Urbano com dedução de 45% (Lei 9.876/99) |
20% |
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1228 |
Trimestral Rural |
20% |
|
1813 |
Trimestral Rural com dedução de 45% (Lei 9.876/99) |
20% |
|
1180 |
Trimestral Urbano |
11% |
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1198 |
Trimestral Urbano com complementação de 9% (plano normal) |
11% |
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1252 |
Trimestral Rural |
11% |
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1260 |
Trimestral Rural com complementação de 9% (plano normal) |
11% |
Observação técnica:
As contribuições com alíquota de 11% integram o plano simplificado, não garantindo aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver complementação posterior.
Segurado Facultativo – Contribuição Trimestral (GPS)
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Código |
Modalidade |
Alíquota |
|
1457 |
Trimestral |
20% |
|
1490 |
Trimestral |
11% |
|
1694 |
Trimestral com complementação de 9% (plano normal) |
11% |
|
1937 |
Trimestral |
5% |
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1848 |
Trimestral com complementação de 6% (plano simplificado) |
5% |
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1953 |
Trimestral Rural com complementação de 15% (plano normal) |
5% |
Atenção especial ao facultativo baixa renda:
A alíquota de 5% exige o preenchimento rigoroso dos requisitos legais, especialmente a inscrição no CadÚnico, sob pena de invalidação das contribuições.