O pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS pode ser feito mensalmente ou de forma trimestral por determinadas categorias de segurados — desde que observadas as regras da Receita Federal e do próprio INSS. A modalidade trimestral é uma opção vantajosa para muitos segurados, pois permite o agrupamento dos valores de três meses em uma única Guia da Previdência Social (GPS), simplificando a rotina contábil e de pagamentos.

Quem pode pagar contribuição trimestral?

Podem optar pelo pagamento trimestral:

  • Contribuinte individual (autônomos) que contribuem por conta própria;

  • Segurado facultativo, como desempregados que optam por contribuir à Previdência;

  • Segurado especial, desde que faça contribuições facultativas.

Importante: o recolhimento trimestral não altera o direito à obtenção de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros).

Como funciona a contribuição trimestral

Na opção trimestral, o segurado soma as contribuições dos três meses do trimestre civil e paga em uma única GPS. Os trimestres são definidos assim:

  • Jan-Fev-Mar → vencimento em 15 de abril

  • Abr-Mai-Jun → vencimento em 15 de julho

  • Jul-Ago-Set → vencimento em 15 de outubro

  • Out-Nov-Dez → vencimento em 15 de janeiro do ano seguinte.

Atenção ao prazo de 15/01/2026:
O dia 15 de janeiro de 2026 é a data limite para pagar a contribuição referente ao trimestre outubro, novembro e dezembro de 2025. Essa regra é válida para quem optou por recolhimento trimestral — o vencimento segue o padrão definido pela Receita.

Como emitir e preencher a GPS

O documento usado para recolher a contribuição ao INSS é a Guia da Previdência Social (GPS). Para gerar a GPS é possível:

  • Acessar o portal Meu INSS ou a plataforma SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal;

  • Preencher os dados do contribuinte, a competência (mês ou trimestre) e o código de pagamento adequado ao tipo de contribuinte e alíquota escolhida;

  • Emitir e pagar a GPS em bancos, lotéricas ou via internet banking

Dica profissional:
Atenção ao código de recolhimento na GPS, que muda de acordo com a categoria do segurado e a alíquota aplicada (ex.: 20%, 11% ou 5%). Códigos incorretos podem comprometer a regularidade previdenciária e gerar necessidade de retificação.

Vantagens da contribuição trimestral

  • Gestão simplificada de pagamentos, com menos guias ao longo do ano;

  • Possibilidade de planejamento financeiro mais eficiente para autônomos e facultativos;

  • Manutenção dos direitos previdenciários.

Códigos de pagamento da GPS na contribuição trimestral ao INSS

Para que o recolhimento trimestral ao INSS seja corretamente computado no CNIS, é indispensável a utilização do código de pagamento adequado, conforme a modalidade do segurado e a alíquota escolhida. O uso de código incorreto pode gerar pendências, necessidade de acerto administrativo e até prejuízo na concessão de benefícios previdenciários.

A seguir, apresentamos as tabelas atualizadas dos códigos da GPS para contribuição trimestral, conforme o tipo de segurado.

Contribuinte Individual – Contribuição Trimestral (GPS)

Código

Modalidade

Alíquota

1104

Trimestral Urbano

20%

1147

Trimestral Urbano com dedução de 45% (Lei 9.876/99)

20%

1228

Trimestral Rural

20%

1813

Trimestral Rural com dedução de 45% (Lei 9.876/99)

20%

1180

Trimestral Urbano

11%

1198

Trimestral Urbano com complementação de 9% (plano normal)

11%

1252

Trimestral Rural

11%

1260

Trimestral Rural com complementação de 9% (plano normal)

11%

Observação técnica:
As contribuições com alíquota de 11% integram o plano simplificado, não garantindo aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver complementação posterior.

Segurado Facultativo – Contribuição Trimestral (GPS)

Código

Modalidade

Alíquota

1457

Trimestral

20%

1490

Trimestral

11%

1694

Trimestral com complementação de 9% (plano normal)

11%

1937

Trimestral

5%

1848

Trimestral com complementação de 6% (plano simplificado)

5%

1953

Trimestral Rural com complementação de 15% (plano normal)

5%

Atenção especial ao facultativo baixa renda:
A alíquota de 5% exige o preenchimento rigoroso dos requisitos legais, especialmente a inscrição no CadÚnico, sob pena de invalidação das contribuições.

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Dr. Yoshiaki Yamamoto

Diretor de Cálculos Previdenciários e Diretor de Amicus Curiae