Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia para a concessão

Da lei à prática: estratégias para transformar indeferimentos em concessões na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Apesar de a Lei Complementar nº 142/2013 ter garantido a aposentadoria diferenciada às pessoas com deficiência, a realidade mostra que a concessão desse benefício ainda enfrenta barreiras.
Tanto o INSS quanto a Justiça apresentam altas taxas de indeferimento, principalmente por dificuldades impostas ao reconhecimento da deficiência. Por isso, o profissional previdenciarista precisa estar preparado para furar essa barreira, dominando conceitos técnicos, jurisprudência e estratégias de prova. Este guia foi pensado justamente para isso: fornecer apoio teórico e prático para obter concessões de aposentadorias da pessoa com deficiência.

 

Mercado previdenciário em expansão

Poucos profissionais percebem o tamanho do mercado potencial da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Um exemplo claro: todo segurado que recebe auxílio-acidente já comprovou que possui uma limitação funcional. Ou seja, ele é um candidato natural à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Diante disso, o planejamento previdenciário para esse público é um campo fértil de atuação  muitas vezes, ainda pouco explorado.

 

Quem é considerado pessoa com deficiência?

A legislação brasileira adota um conceito amplo, que não se restringe a um simples diagnóstico médico. Pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esse é um ponto-chave: não basta olhar para a doença. É preciso analisar como ela impacta a vida do segurado, no trabalho, na mobilidade, na interação social e em todos os aspectos que envolvem sua participação na sociedade.

 

Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Agora que já compreendemos o conceito de pessoa com deficiência, vamos entender os requisitos para obtenção do benefício junto ao INSS. A aposentadoria da pessoa com deficiência possui duas modalidades: por idade e tempo de contribuição.

Dessa forma, para receber a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência basta cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher)

  • 15 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência

Por outro lado, na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, os requisitos são variáveis com base no grau da deficiência, que pode ser grave, médio ou leve:

  • Deficiência de grau grave: Mulher: 20 anos de contribuição; Homem: 25 anos de contribuição 

  • Deficiência de grau médio: Mulher: 24 anos de contribuição; Homem: 29 anos de contribuição 

  • Deficiência de grau leve: Mulher: 28 anos de contribuição; Homem: 33 anos de contribuição

 

Qual o valor da Aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência irá variar a depender se o segurado cumpriu os requisitos antes ou depois de 13/11/2019 (Reforma da Previdência).

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, se os requisitos foram cumpridos ANTES de 13/11/2019, o cálculo será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, acrescido de 1% a cada ano de contribuição;

Caso os requisitos tenham sido cumpridos depois de 13/11/2019, o cálculo será de 70% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, acrescido de 1% a cada ano de contribuição.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência se os requisitos foram cumpridos ANTES de 13/11/2019, o cálculo será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

Por outro lado, se os requisitos tenham sido cumpridos depois de 13/11/2019, o cálculo será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994.

 

Como funciona a avaliação da deficiência no INSS

A definição do grau de deficiência para fins de aposentadoria está prevista na Lei Complementar nº 142/2013, com regulamentação pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014, que instituiu o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA).

Essa avaliação não se limita a exames clínicos. Ela é baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde, o que significa que leva em conta tanto os aspectos médicos quanto as barreiras sociais enfrentadas pela pessoa com deficiência.

Na prática, o procedimento envolve:

  • Perícia médica, para analisar os fatores biológicos e de saúde;

  • Avaliação social, realizada por assistente social do INSS, que verifica como a limitação impacta a vida cotidiana, a inserção no mercado de trabalho e a participação na sociedade;

  • Aplicação do IF-BrA, que combina essas informações e classifica a deficiência em grave, moderada ou leve.

Em resumo, a avaliação do INSS é funcional e biopsicossocial, e não apenas médica. Por isso, o advogado deve estar atento para impugnar laudos que ignorem esse caráter amplo da análise.

 

Condições com enquadramento legal

Algumas situações já têm o enquadramento como deficiência definido em lei:

  • Visão monocular: reconhecida pela Lei nº 14.126/2021 como deficiência sensorial do tipo visual;

  • Autismo (TEA): reconhecido pela Lei nº 12.764/2012 como deficiência para todos os efeitos legais;

  • Fibromialgia: Reconhecida a deficiência na Lei 15.176/2025.

No entanto, é comum o entendimento de que não basta o diagnóstico destas condições médicas para configuração da deficiência para fins previdenciários.

Contudo, é necessário conhecer a jurisprudência do tribunal em que você atua. No TRF4, por exemplo, há diversos julgados reconhecendo automaticamente estas condições para fins previdenciários, inclusive pela via do Mandado de Segurança.

Já abordamos essa questão no seguinte conteúdo: Concessão de BPC a AUTISTA via Mandado de Segurança

 

Estratégia probatória: atestados e impugnação de laudos

Um dos erros mais comuns é confiar apenas na avaliação médica do INSS. Conforme já mencionado, a avaliação da deficiência não pode ser estritamente médica: exige um exame biopsicossocial, que leve em conta fatores sociais, ambientais e laborais.
O advogado deve:

  • orientar o cliente a reunir atestados e laudos médicos consistentes, preferencialmente de diferentes momentos no tempo;

  • contestar avaliações que ignorem o aspecto social da deficiência;

  • impugnar laudos incompletos ou que tratem a vida do segurado de forma reducionista, como se bastasse examinar exames clínicos sem considerar o contexto social.

Essa postura crítica aumenta as chances de êxito tanto na via judicial. Além da aplicação do método correto de avaliação (com perícia social e médica), no âmbito judicial ainda pode ser requerida prova testemunhal, a fim de demonstrar possíveis barreiras, como estigma social por exemplo.

 

Modelos de petições IEPREV

Para obter sucesso na concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, é indispensável a utilização de petições com embasamento certeiro e atualizado. Segue um exemplo disponível no acervo do IEPREV Premium:

 

Considerações finais

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito consolidado em lei, mas ainda enfrenta entraves práticos que resultam em uma alta taxa de indeferimentos administrativos e judiciais

Além disso, trata-se de um mercado previdenciário em franca expansão. Todo segurado que recebe auxílio-acidente, por exemplo, é um potencial candidato à aposentadoria da pessoa com deficiência. Muitos desses casos passam despercebidos por falta de planejamento especializado.

Portanto, mais do que conhecer a lei, o profissional precisa conhecer a realidade do benefício: as armadilhas na perícia, as dificuldades probatórias e as teses que têm sido acolhidas pela jurisprudência. Essa combinação de técnica jurídica, sensibilidade social e estratégia processual é o que permite ao advogado transformar indeferimentos recorrentes em concessões efetivas de direitos para seus clientes.

 

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

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