Ação regressiva do INSS contra empresas em casos de acidente de trabalho: o que você precisa saber

Negligência empresarial pode custar caro: entenda o impacto das ações regressivas do INSS em casos de acidente de trabalho.

Contexto: decisão recente do TRF4

Em agosto de 2025, a Justiça Federal em Bento Gonçalves (RS) condenou uma vinícola ao ressarcimento das despesas do INSS com pensão por morte em favor da família de um trabalhador que faleceu em acidente de trabalho. O caso envolveu a queda de um empregado durante a limpeza externa de um tanque de inox de dez metros de altura.

O INSS demonstrou que a empresa descumpriu normas de segurança, deixando de oferecer supervisão adequada, análise de risco e estrutura segura. A alegação de culpa exclusiva da vítima foi afastada pelo juízo, que entendeu configurada a negligência empresarial e reconheceu o direito da autarquia à ação regressiva.

 

O que são as ações regressivas acidentárias?

As ações regressivas acidentárias são demandas judiciais propostas pelo INSS, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), com o objetivo de ressarcir os gastos previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho causados pela negligência das empresas.

Objetivos imediatos:

  • Ressarcimento das despesas com benefícios, serviço social e reabilitação profissional;

  • Aplicar caráter punitivo às empresas que descumprem normas de saúde e segurança no trabalho.

 

Objetivos mediatos:

  • Inibir condutas ilícitas que resultem em acidentes;

  • Estimular investimentos preventivos em segurança e saúde ocupacional.

Base legal e fundamentos constitucionais

O art. 120 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que a Previdência Social deve propor ação regressiva nos casos de negligência às normas de segurança e higiene do trabalho.

Esse fundamento dialoga com os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal, especialmente:

 

  • XXII: redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

  • XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

 

Além disso, a própria Constituição (art. 201) orienta a Previdência a manter o equilíbrio financeiro e atuarial, o que reforça a necessidade de recuperar recursos despendidos em razão de condutas empresariais negligentes.

 

Pressupostos da ação regressiva

 

Para que haja o ajuizamento da ação regressiva acidentária, é necessário:

  1. Ocorrência de acidente de trabalho típico ou equiparado;

  2. Concessão de benefício acidentário pelo INSS (auxílio, pensão, aposentadoria por invalidez etc.);

  3. Comprovação de culpa da empresa quanto ao cumprimento e fiscalização das normas de segurança.

 

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o recolhimento da contribuição ao SAT/GILRAT não exime o empregador de sua responsabilidade civil em caso de culpa por acidente de trabalho (AgInt no REsp 1.571.912/RS; AgInt no AREsp 1.332.924/RJ).

 

Atuação prática da PGF e casos emblemáticos

 

Desde 2016, a PGF estruturou equipes especializadas para dar maior eficiência a essas ações. Alguns exemplos de atuação destacam-se:

  • Doenças ocupacionais: ajuizamento de ações plúrimas, incluindo cobrança de mais de 700 benefícios em um único processo;

  • Tragédias de Mariana e Brumadinho: ações regressivas relacionadas a centenas de benefícios pagos a vítimas e familiares.

 

Esses casos reforçam o caráter não apenas indenizatório, mas também preventivo e pedagógico da ação regressiva.

 

Importância para a advocacia previdenciária

Para advogados(as), compreender a dinâmica das ações regressivas é fundamental tanto na defesa de empresas processadas quanto na orientação preventiva, garantindo que estas:

  • Adotem políticas de compliance em segurança do trabalho;

  • Invistam em treinamento contínuo e fornecimento eficaz de EPIs;

  • Implementem supervisão e análises de risco compatíveis com suas atividades.

Conclusão

O caso da vinícola no RS é um exemplo atual da aplicação prática da ação regressiva acidentária. Assim, eventual negligência empresarial pode gerar não só responsabilidade trabalhista e civil, mas também ressarcimento ao INSS.

Trata-se de um instrumento essencial para proteger o erário, promover a saúde e a segurança do trabalhador e fomentar uma cultura de prevenção.

 

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

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