5 dicas para comprovar União Estável em processos de Pensão por Morte

Saiba quais são os 5 documentos que servem como "início de prova material" para o INSS

Por Dr. Matheus Azzulin em 21 de Novembro de 2025

É notório que o(a) companheiro(a) é considerado(a) dependente do(a) Segurado(a), para fins de acesso ao benefício de pensão por morte, conforme previsão do art. 16, I da Lei nº 8.213/91.

De acordo com o § 4º do mencionado art. 16, a dependência econômica do(a) companheiro(a) é presumida, bastante a comprovação da união estável na data do óbito.

Nesse sentido, o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), em seu art. 22, § 3º, traz um rol exemplificativo de provas documentais que podem ser utilizadas para a comprovação da união estável, dos quais eu destaco:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;

  • declaração de imposto de renda;

  • apólice de seguro;

  • prova de mesmo domicílio;       

  • conta bancária conjunta;

Ocorre que nem sempre os casais possuem provas documentais da existência de união estável, principalmente as famílias mais pobres, que dificilmente declaram imposto de renda ou possuem plano de saúde ou conta bancária conjunta, por exemplo.

Essa escassez de documentos costuma ser uma dificuldade na comprovação da união, sobretudo considerando a exigência de início de prova material, a teor do § 5º do art. 16 da LBPS:

Art. 16. [...]

[...]

§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

Pensando nisso, preparei 05 dicas que considero importantes para a prova documental da união estável:

Quem declarou o óbito?

Verifique na certidão de óbito quem foi o declarante do óbito!

Se o falecimento foi declarado pelo(a) companheiro(a), essa é uma importante prova documental da união estável.

Prontuários Médicos

Verifique se o falecimento do(a) Segurado(a) ocorreu em hospital, ou se há registros de eventuais internações nos meses que antecederam o óbito.

Caso tenha existido internação, ou tenha o(a) falecido(a) vindo a óbito em hospital, os prontuários médicos são uma ótima prova da união estável, pois é comum que o(a) companheiro(a) tenha assinado algum documento, seja como acompanhante ou como responsável por algum procedimento realizado.

Sentença Declaratória de União Estável

A sentença declaratória de união estável é uma prova muito importante para demonstrar a união estável, seja na via administrativa ou na via judicial.

Mesmo quando proferida após o óbito, ou até mesmo ajuizada após o falecimento do(a) Instituidor(a), ela possui grande relevância, pois resulta de um processo no qual foram analisados documentos, testemunhas e demais elementos que comprovam a convivência pública, contínua e duradoura.

Sobre a matéria, recomendo a seguinte leitura:

Provas do mesmo tipo

No início desse blog eu disse que o art. 22, § 3º do Decreto nº 3.048/99 traz um rol de provas materiais que podem servir à comprovação da união estável. E, conforme a redação desse dispositivo, o INSS exige administrativamente a apresentação de no mínimo 02 (dois) documentos.

A dica aqui é a seguinte: não é necessário que os documentos sejam diferentes: eles podem ser do mesmo tipo!

Por exemplo: se um casal teve dois filhos, ao apresentar as certidões de nascimento de ambos, o(a) Postulante à pensão terá satisfeito a existência de no mínimo dois documentos do mencionado rol.

Nesse sentido, entendo por bem trazer trecho da Portaria nº 991 de 28 de março de 2022:

Art. 8º A partir de 1º de julho de 2020, com a publicação do Decreto nº 10.410, para fins de comprovação da união estável e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes documentos, nos processos pendentes de análise:

[...]

§ 2º Os 2 (dois) documentos a serem apresentados conforme disposto no caput, podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que demonstrem a existência de vínculo ou dependência econômica, conforme o caso, entre o segurado e o dependente.

Compras em lojas

Compras em lojas físicas e/ou virtuais podem ser uma ótima prova da união estável.

Há anos atendi um cliente para pensão por morte que referia não ter provas documentais da união estável. Sugeri vários exemplos, e nada!

Aí perguntei sobre compras em lojas na cidade (eletrodomésticos, móveis, etc.).

Então o cliente lembrou que, tão logo foi residir com a companheira, ele havia ido presencialmente em uma loja da cidade para comprar um colchão de casal, mas que não dispunha da nota fiscal. Orientei ele a ir na loja e verificar se existia algum comprovante da compra registrado no sistema interno da loja.

E tinha! Mas ficou ainda melhor: no registro da compra constava como endereço de entrega o local de moradia do casal.

Vencemos o processo e dificilmente vou esquecer desse caso, pois foi a única prova documental contemporânea que o cliente possuía, e foi determinante para o deferimento do benefício.

E aí, o que acharam dessas dicas? Espero que sejam úteis!

Finalizando, vou indicar um modelo de Petição Inicial:

Grande abraço e até a próxima!

 

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Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Matheus Azzulin

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Matheus Teixeira Azzulin é especialista em Direito Previdenciário.

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