5 (cinco) benefícios do INSS para pessoas autistas
Conheça os 5 principais benefícios do INSS para pessoas autistas e como garanti-los com segurança jurídica.
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012. Essa equiparação garante o acesso a uma série de direitos sociais e previdenciários, inclusive junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dentre esses direitos, destacam-se os seguintes benefícios:
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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
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Auxílio-inclusão;
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Aposentadoria da pessoa com deficiência;
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Aposentadoria por incapacidade permanente;
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Auxílio por incapacidade temporária.
Neste artigo, explicamos cada um desses benefícios e os requisitos para sua concessão, com base na legislação vigente e em precedentes judiciais.
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007 e atualmente ajustado pela Lei nº 14.176/2021. Ele garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
No caso de pessoas autistas, o reconhecimento da condição de deficiência decorre diretamente da Lei nº 12.764/2012, que, em seu art. 1º, §2º, estabelece:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Para o acesso ao BPC, é necessário comprovar:
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O diagnóstico do TEA (deficiência / impedimento de longo prazo);
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Necessidade econômica;
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Inscrição atualizada no Cadastro Único.
A justiça tem reconhecido o direito de pessoas com autismo ao benefício assistencial. Nesse sentido, destaca-se um recente e importante precedente reconhecendo o direito ao benefício pela via de mandado de segurança:
"EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONDIÇÃO DE DEFICIENTE QUE OCASIONA IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO. Demonstrada a violação de direito líquido e certo evidenciado por circunstâncias que comprovam a condição de deficiente que acarreta o impedimento de longo prazo, assim como a vulnerabilidade do grupo familiar e a relevância do benefício para a subsistência do impetrante, há direito líquido e certo à concessão do amparo assistencial. (TRF4, AC 5010588-26.2024.4.04.7102, 5ª Turma, Relator para Acórdão OSNI CARDOSO FILHO, julgado em 15/04/2025)”
2. Auxílio-inclusão
Instituído pela Lei nº 14.176/2021, o auxílio-inclusão é uma política pública de incentivo à autonomia das pessoas com deficiência, inclusive aquelas com TEA, que ingressam no mercado de trabalho.
Trata-se de um benefício complementar de meio salário mínimo mensal, devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que:
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Recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada;
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Possui renda bruta mensal inferior a dois salários mínimos;
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Está com o CadÚnico atualizado;
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Não recebe outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
É importante destacar que, mesmo com o início da atividade remunerada, o vínculo com a política assistencial é mantido, facilitando o retorno ao BPC em caso de perda da renda do trabalho. O auxílio-inclusão também contribui para combater o suposto “desincentivo ao trabalho”, uma vez que garante proteção econômica durante o processo de inclusão.
3. Aposentadoria da pessoa com deficiência
Pessoas autistas que contribuem para o INSS têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria previstas na Lei Complementar nº 142/2013, aplicáveis às pessoas com deficiência.
São duas modalidades previstas na Lei:
a) Aposentadoria por tempo de contribuição
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Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
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Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
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Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
b) Aposentadoria por idade
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60 anos (homem) / 55 anos (mulher)
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Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
O cálculo do benefício também é mais vantajoso, sem aplicação do fator previdenciário ou coeficiente redutor. É fundamental destacar que não é necessário estar incapacitado para o trabalho — basta comprovar o exercício da atividade na condição de pessoa com deficiência, atestada por meio de avaliação médica e funcional.
Essa aposentadoria pode ser cumulada com a continuidade no exercício da profissão. Ou seja, a pessoa austista pode se aposentar sem deixar de trabalhar.
4. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Primeiramente, cabe lembrar que os conceitos de deficiência e incapacidade não se confundem. A pessoa autista é reconhecida legalmente como pessoa com deficiência, mas isso, de forma alguma, presume ou indica incapacidade.
No entanto, caso o autismo (ou alguma comorbidade associada) acarrete incapacidade total e permanente para o trabalho, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme previsto nos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213/1991.
Os requisitos básicos deste benefício são:
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Comprovação da incapacidade permanente para o exercício de atividade laborativa;
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Qualidade de segurado no momento da incapacidade;
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Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais.
Diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, aqui exige-se a incapacidade plena para a concessão do benefício.
5. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Pessoas com TEA que, em razão de crises, desregulações emocionais, comorbidades (como TOC, depressão, ansiedade, entre outras) ou outro fator relacionado ao espectro autista, fiquem temporariamente incapacitadas para o trabalho, poderão ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Este benefício está previsto no art. 59 da Lei nº 8.213/1991 e exige:
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Incapacidade temporária para o trabalho superior a 15 dias consecutivos;
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Qualidade de segurado;
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Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais.
Esse benefício é muito importante para pessoas com autismo que enfrentem episódios temporários de desregulação funcional que afetem o desempenho no trabalho, mas que não representem um quadro de incapacidade permanente.
Considerações finais
O reconhecimento da pessoa autista como pessoa com deficiência representou um importante avanço legislativo, facilitando o acesso a diversos direitos previdenciários e assistenciais. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, com base na situação social, laboral e funcional da pessoa com TEA.
Por isso, a atuação do advogado previdenciarista é essencial para a correta orientação e formulação de requerimentos, principalmente pelo suporte técnico necessário para a comprovação dos requisitos legais.
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