PENSÃO POR MORTE do INSS: Entenda as regras em 2025

A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer.

A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer. Esse benefício serve como uma espécie de substituição da renda que o segurado proporcionava para o grupo familiar.

1. Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Podem receber a pensão por morte, na condição de dependentes do segurado falecido, as seguintes pessoas:

Dependentes de 1ª classe:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Segundo a lei de benefícios da Previdência Social, a dependência econômica das pessoas enumeradas nesta classe é presumida. Isso significa dizer que elas não precisam comprovar a dependência econômica no momento de solicitar a pensão: basta que comprovem a condição de dependente. A existência de dependente de 1ª classe exclui o direito de acesso à pensão por morte de eventuais dependentes da 2ª ou 3ª classes.

Dependentes de 2ª classe:

  • os pais.

Na hipótese de não existir dependente de 1ª classe, os pais poderão postular o benefício, em caso de óbito do filho. Neste caso, porém, os pais precisam comprovar a dependência econômica, a qual não se presume em favor dos genitores. A existência de dependente desta classe exclui o direito de acesso à pensão por morte de eventuais dependentes da 3ª classe.

Dependentes de 3ª classe:

  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Não havendo dependente de 1ª e 2ª classes, poderá o irmão receber o benefício. Da mesma forma que ocorre em relação aos pais, o irmão deverá comprovar a dependência econômica em relação ao falecido. Não há presunção de dependência.

Enteados e Menores Tutelados:

O enteado e os menores tutelados se equiparam a filho, para fins de recebimento de pensão por morte. A diferença, basicamente, é que, em favor desse grupo, não há a presunção de dependência econômica que se opera em favor dos filhos (dependentes de 1ª classe). Então, para poderem receber o benefício, tanto o enteado como o menor tutelado, deverão comprovar o vínculo e a dependência econômica em relação ao falecido.

2. Requisitos da pensão por morte

Para a concessão da pensão por morte, são exigidos três requisitos, basicamente:

  • Óbito ou morte presumida do segurado do INSS;
  • Qualidade de segurado da pessoa que faleceu, no momento do óbito;
  • Qualidade de dependente do postulante, no momento do óbito.

3. Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de pensão por morte?

Em verdade, não existe prazo para solicitar administrativamente esse benefício junto ao INSS. Todavia, é prudente que o benefício seja solicitado o quanto antes, especialmente para possibilitar o pagamento da pensão desde o óbito do segurado. Isto, pois eventual demora pode fazer com que o pagamento seja efetuado apenas a partir da data de solicitação, por exemplo. Explicaremos isso no tópico seguinte.

4. Qual a data de início da pensão por morte

A data de início da pensão por morte depende da data em que o segurado faleceu, pois tivemos muitas alterações na lei durante o passar do tempo.

  • Óbito até 10/11/1997:

Data do óbito: o termo inicial será a data do falecimento, independentemente da data em que realizado o requerimento.

  • Óbito entre 11/11/1997 e 04/11/2015:

Do óbito – quando requerida até 30 dias após o falecimento do segurado;

Do requerimento administrativo – se for solicitada após 30 dias do óbito;

Da decisão judicial – em se tratando de morte presumida.

  • Óbito entre 05/11/2015 e 17/01/2019:

Do óbito – quando requerida até 90 dias após o óbito do segurado;

Do requerimento administrativo– se for solicitada após 90 dias do óbito;

Da decisão judicial – em se tratando de morte presumida.

  • Óbito a partir de 18/01/2019 (regra atual):

Do óbito – quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;

Do requerimento administrativo – quando solicitada após os prazos do item anterior;

Da decisão judicial – em se tratando de morte presumida.

5. Qual a data para cessação da pensão por morte?

A pensão por morte cessará com a morte de seu titular (a pessoa que recebe a pensão). Além disso, há hipóteses específicas em que haverá a cessação do benefício, de acordo com o tipo de dependente. Vejamos:

 1)  Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos: ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2) Filho ou irmão inválido: pela cessação da invalidez;

3) Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave: pelo afastamento da deficiência;

4) Cônjuge ou companheiro;

4.1) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos dos itens seguintes;

4.2) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

4.3) transcorridos os seguintes períodos, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

  • 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
  • 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;          
  • 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;     
  • 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;    
  • 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
  • vitalícia, com 45 (quarenta e cinco) ou mais anos de idade.

Por fim, a pensão por morte também será cancelada a quem tiver sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

6. Como calcular o valor da pensão por morte?

O valor do benefício de pensão por morte sofreu significativas alterações com a Reforma da Previdência no ano de 2019. Assim, a forma de cálculo do benefício depende de quando ocorreu o óbito do segurado:

Para óbitos ocorridos até 13/11/2019

  • 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria; ou
  • 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Para óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019

  • 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

OBS: Existindo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%.

7. Quais documentos são essenciais para requerer a pensão por morte?

Para solicitar o benefício de pensão por morte é necessário apresentar documentos pessoais e de identificação, tais como:

  • Certidão de óbito do segurado;
  • RG e CPF do dependente e do segurado;
  • Certidão de nascimento do dependente (especialmente se for filho ou irmão do falecido);
  • Documentos que comprovem a filiação do segurado ao INSS no momento do óbito (Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, notas de produtor rural, etc.)

 A prova do vínculo do dependente com o segurado ocorre da seguinte forma:

Dependentes de 1ª classe:

  • Cônjuge: certidão de casamento.
  • Companheiro: documentos que comprovem a união do casal no momento do óbito. Poderá ser utilizado o rol exemplificativo que citaremos mais à frente;
  • Filho menor de 21 anos: certidão de nascimento;
  • Filho inválido ou com deficiência: certidão de nascimento e prova da invalidez ou deficiência.

Para os dependentes de 2ª classe:

  • Pais: certidão de nascimento do segurado e documento de identidade (dos pais);

Dependentes de 3ª classe:

  • Irmão inválido ou com deficiência: certidão de nascimento e prova da invalidez ou deficiência;

Lembrando que os dependentes de 1ª classe devem apenas comprovar o vínculo com o falecido, visto que a dependência econômica é presumida. Já os dependentes de 2ª e 3ª classes, bem como os enteados e menores tutelados, devem comprovar a dependência econômica em relação ao falecido no momento do óbito. Essa comprovação ocorre, principalmente, por meio da apresentação de documentos. Vamos citar alguns:

  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.

Por fim, os documentos acima também servirão para comprovar a condição de companheiro do falecido.

8. Como requerer pensão por morte?

É possível solicitar a pensão por morte no Portal Meu INSS e pela Central 135.

9. Como funciona a pensão por morte rural?

O benefício de pensão por morte rural possui as mesmas regras para concessão e manutenção da pensão por morte urbana. Além disso, a única diferença será no valor: a pensão por morte rural será sempre equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional.

10. O que causa o corte da pensão por morte?

É possível cancelar a pensão por morte em algumas situações conforme a seção "qual a data de início da pensão por morte deste texto”.

11. Por que o INSS nega pensão por morte? Como recorrer?

A negativa da pensão por morte do INSS ocorre por diversos motivos, sendo os mais comuns:

  • Falta de qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Falta de qualidade de dependente de quem solicita a pensão.

Por outro lado, caso o dependente queira recorrer da decisão que negou o benefício, o prazo para a interposição do recurso é de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão de indeferimento. É possível realizar o recurso através do Portal Meu INSS e também por meio da central 135. Além disso, é possível ajuizar uma ação previdenciária diante da negativa ao pedido, independentemente de ter apresentado recurso administrativo.

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