AUXÍLIO-ACIDENTE em 2025: Entenda as regras
É um benefício previdenciário concedido pelo INSS, destinado a segurados que, após um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa.
Um acidente que resulta em sequelas para um trabalhador é sempre uma situação indesejada. Contudo, é fundamental compreender seus direitos e as opções disponíveis para garantir o suporte necessário. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o Auxílio-Acidente, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pode fazer toda a diferença na vida de quem sofre um acidente.
1. O que é o Auxílio-Acidente?
É um benefício previdenciário concedido pelo INSS, destinado a segurados que, após um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa.
Essa sequela deve ser permanente e deve haver uma limitação, ainda que mínima, para o exercício das atividades profissionais. O benefício tem caráter indenizatório, logo, o segurado pode continuar trabalhando normalmente após sua concessão. Afinal de contas, o que a lei exige é uma LIMITAÇÃO ao trabalho, e não uma incapacidade.
2. Quem tem direito?
Podem solicitar o Auxílio-Acidente os segurados do INSS empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais). Os segurados contribuintes individuais e facultativos NÃO têm direito a este benefício.
3. Requisitos do Auxílio-Acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:
- Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS no momento do acidente, ou estar no período de graça).
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
- Em virtude do acidente, ter uma redução na sua capacidade laboral
Vale lembrar que o auxílio acidente não exige cumprimento de carência, então, mesmo que o segurado tenha pago só 1 contribuição antes do acidente, poderá ter direito.
4. Data de Início do Benefício
A Lei e a Jurisprudência estabelecem que o Auxílio-Acidente tem como data de início o dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença, se for o caso, ou a data do requerimento, quando não houve concessão desse benefício anteriormente.
5. Cessação
O auxílio-acidente é vitalício, mas existem 3 hipóteses de cessação:
- A morte do segurado
- Concessão de aposentadoria para o segurado
- Se o acidente ocorreu entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (vigência da MP 905), o INSS pode cessar o benefício por recuperação da totalidade da capacidade de trabalho
6. Qual o valor do Auxílio-Acidente?
Este é um ponto complexo, pois dependerá de quando ocorreu o fato gerador (acidente). Para acidentes ocorridos até 11/11/2019 (dia anterior à MP 905), o benefício será de 50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Exemplo:
- média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 4.000,00
- valor do auxílio acidente = R$ 2.000,00 (50%).
Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 a 19/04/2020 (vigência da MP 905), 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito. Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da seguinte forma:
- 60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, multiplicado pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994
- Em caso de acidente de trabalho, será de 100% da média citada acima
Exemplo:
- média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 3.000,00
- segurado (homem) conta com 25 anos de contribuição, logo, excede 5 anos aos 20 de contribuição, portanto, seu coeficiente será de 70% (60% + 10%)
- valor do auxílio-acidente = R$ 2.100,00 (acidente de qualquer natureza)
- valor do auxílio-acidente em caso de ACIDENTE DE TRABALHO = R$ 3.000,00 (100% da média)
Já para acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020 (após a revogação da MP 905), o valor do benefício é de 50% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde 07/1994. Exemplo:
- média dos 100% maiores salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 3.000,00
- valor do auxílio acidente = R$ 1.500,00 (50%).
OBS: O auxílio-acidente NÃO possui a garantia constitucional do salário mínimo, logo, ele pode ser concedido em valor INFERIOR ao salário mínimo.
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7. Posso cumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios?
A lei garante a cumulação do Auxílio-Acidente com qualquer benefício do INSS, salvo algumas EXCEÇÕES:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): não é possível cumular os dois benefícios quando se tratarem da mesma doença/acidente.
- Qualquer tipo de aposentadoria é inacumulável com o auxílio acidente.
8. Posso receber dois Auxílios-Acidente?
Não é possível acumular dois Auxílios-Acidente, pois esse benefício é concedido uma única vez.
9. Diferenças entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente
O auxílio-doença é um benefício concedido para o segurado que está INCAPAZ temporariamente para trabalhar. Ele pode ser um auxílio-doença previdenciário (por doença de qualquer natureza) ou auxílio-doença acidentário (em virtude de acidente do trabalho ou doença ocupacional). Esses dois benefícios não se confundem com o auxílio-acidente, que conforme já explicado não exige incapacidade, mas apenas limitação.
- Auxílio-doença (previdenciário e acidentário) exige 12 meses de carência, enquanto o auxílio-acidente NÃO exige carência;
- O auxílio-doença (previdenciário e acidentário) exige INCAPACIDADE para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente exige apenas uma limitação;
- Auxílio-doença (previdenciário e acidentário) é temporário, sendo pago apenas enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho. Já o auxílio-acidente é vitalício;
- O auxílio-doença (previdenciário e acidentário) tem o valor de 91% da média dos salários de contribuição desde 07/1994, já o auxílio-acidente é de 50% dessa média.
10. Como solicitar o Auxílio-Acidente
É possível realizar o requerimento do Auxílio-Acidente através do site ou aplicativo do Meu INSS, ou também pelo telefone 135.
11. Documentos importantes para ter o seu Auxílio-Acidente concedido no INSS
Ao solicitar o benefício, tenha em mãos documentos como laudos médicos, exames e comprovantes do acidente. Se for caso de acidente de trabalho, será necessário o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
12. O Auxílio-Acidente passa pelo pente-fino no INSS?
Em tese, o INSS pode realizar perícias para verificar a continuidade do direito ao Auxílio-Acidente. É essencial manter toda a documentação em ordem para evitar problemas. Contudo, tais perícias revisionais são raras, dado que o benefício tem caráter vitalício e para sua concessão é exigido que as lesões sejam permanentes.
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