APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em 2025: Entenda as regras

A aposentadoria por tempo de contribuição, anteriormente chamada de aposentadoria por tempo de serviço, é um benefício destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que cumpre o tempo de contribuição exigido pela Previdência.

A aposentadoria por tempo de contribuição, anteriormente chamada de aposentadoria por tempo de serviço, é um benefício destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que cumpre o tempo de contribuição exigido pela Previdência.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou profundamente as regras da aposentadoria por tempo de contribuição, instituindo outros requisitos além do tempo mínimo de recolhimento.

Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o empregado, empregado doméstico e o trabalhador avulso. O contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial também possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde que contribuam para o INSS na alíquota de 20%.

1. Regras pré-reforma da previdência e direito adquirido

Embora atualmente estejam vigentes as chamadas regras de transição, aplicadas desde a Reforma da Previdência, aos segurados que completaram os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019, se aplicam as regras anteriores. Confira abaixo as regras pré-reforma:

  • HOMENS: 35 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência;
  • MULHERES: 30 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência.

Assim, mesmo que o pedido seja feito posteriormente, se o segurado tiver cumprido os requisitos acima até 13/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria.

2. Regras de Transição da aposentadoria por tempo de contribuição

As chamadas regras de transição vieram com a Reforma da Previdência, ou seja, se aplicam aos segurados que não preencheram todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019 (data de início da vigência da EC 103/2019). Porém, para haver aplicação das chamadas regras de transição, é necessário que o segurado já estivesse filiado/contribuindo ao INSS até 13/11/2019.

3. Regra de transição do pedágio de 50%

A regra do pedágio 50% se aplica aos segurados do INSS que estavam mais próximos de se aposentar, exigindo os seguintes requisitos:

  • Contar com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, até 13/11/2019;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Cumprimento de período adicional correspondente a 50% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

Imagem informativa sobre o “Pedágio de 50%”, uma das regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103) para aposentadoria por tempo de contribuição. No topo, há um quadro com o título “Pedágio 50%” em destaque dourado, seguido do texto: “Regras de transição para aqueles que estavam a, pelo menos, 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuições na data da EC 103.”  Abaixo, há duas divisões laterais:  À esquerda, o título “Mulheres” com a ilustração de uma mulher de cabelos escuros e roupas sociais.  Abaixo, um quadro vermelho com os “Requisitos Cumulativos”:  30 anos de contribuição;  Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da Reforma.  À direita, o título “Homens” com a ilustração de um homem de cabelo escuro e braços cruzados.  Abaixo, um quadro vermelho com os “Requisitos Cumulativos”:  35 anos de contribuição;  Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da Reforma.

Além disso, o benefício será calculado a partir do valor apurado com a média aritmética simples dos salários de contribuição desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

4. Regra de transição por pontos

A regra de transição por pontos requer os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo que, a partir de 01/01/2020, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.

Em 2025, a pontuação exigida é de 92 pontos para a mulher e 102 pontos para o homem. Confira o gráfico abaixo:

Material explicativo sobre a Regra dos Pontos para Aposentadoria Geral, segundo a Reforma da Previdência. O título “REGRA DOS PONTOS” aparece no topo, em destaque dourado.  Logo abaixo, há a fórmula central: Idade + Tempo de Contribuição = Pontos  A imagem é dividida em duas partes, com ilustrações de uma mulher à esquerda e um homem à direita:  Mulheres:  92 pontos em 2025  Aumenta progressivamente até alcançar 100 pontos em 2033  Exigência: Mínimo de 30 anos de contribuição (em destaque num quadro vermelho)  Homens:  102 pontos em 2025  Aumenta progressivamente até alcançar 105 pontos em 2028  Exigência: Mínimo de 35 anos de contribuição (em destaque num quadro vermelho)

A regra de cálculo considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. A partir da média encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

5. Regra de transição da idade mínima progressiva

Para ter direito a regra da idade mínima progressiva, é necessário contar com:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem, com acréscimo da idade, a partir de 01/01/2020, de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

 Em 2025, a idade mínima exigida é de 59 anos, se mulher, e 64 anos, se homem.

Material ilustrativo explicando a Idade Mínima Progressiva para aposentadoria, conforme as regras da Reforma da Previdência.  No topo, há um título em fundo dourado: “IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA”  Abaixo, uma legenda com duas cores:  Dourado: Homens  Vermelho: Mulheres  A imagem é dividida em duas colunas:  Mulheres (à esquerda)  Em 2025: idade mínima de 59 anos  Até 2031: idade mínima chega a 62 anos  É necessário um mínimo de 30 anos de contribuição (destacado em um retângulo vermelho)  Transição será de 12 anos, com aumento de 6 meses por ano  A ilustração mostra uma mulher com blusa vermelha e calça clara, apontando para cima com uma das mãos.  Homens (à direita)  Em 2025: idade mínima de 64 anos  Até 2027: idade mínima chega a 65 anos  É necessário um mínimo de 35 anos de contribuição (também em destaque)  Transição será de 8 anos, com aumento de 6 meses por ano

A regra de cálculo considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. Dessa forma, a partir da média encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

6. Regra de transição do pedágio de 100%

A regra do pedágio 100% demanda o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição acima até 13/11/2019.

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O valor dessa aposentadoria costuma ser mais vantajoso ao segurado, pois consiste na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, sem incidência do fator previdenciário.

7. Como calcular o tempo de contribuição?

Para efeito de cálculo do tempo de contribuição, é levado em consideração:

  • Vínculos constantes em carteira de trabalho;
  • Contribuições por meio de carnês;
  • Serviço militar;
  • Atividade rural até 31/10/1991 (quando não houve recolhimento de contribuições);
  • Atividade especial;
  • Serviço público (averbação de CTC);
  • Entre outros.

No entanto, caso se trate de atividade especial, a contagem do tempo de contribuição é realizada de forma diferenciada até 13/11/2019, utilizando-se o fator de conversão do tempo especial para o tempo comum.

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8. Como calcular a carência?

Embora o requisito da carência não esteja previsto expressamente na Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), esse critério continua sendo exigido na legislação infraconstitucional, aplicando-se na prática. A carência, na aposentadoria por tempo de contribuição, é de 180 meses. Além disso, quanto a contagem, a carência, diferentemente do tempo de contribuição que é contado em dias, é considerada em meses. Portanto, se o segurado do INSS tiver trabalhado 1 dia no mês, terá 1 mês inteiro contado para carência.

9. Como solicitar o benefício?

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada pelo Portal Meu INSS, INSS Digital ou pela central de telefone 135.

10. Documentação necessária

Dentre os documentos necessários para efetuar a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário apresentar:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Guias da previdência social (GPS);
  • Dentre outros.

11. Benefício negado, o que fazer?

Caso o INSS negue o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, existem alguns algumas alternativas possíveis:

  • Interpor recurso administrativo, no prazo de 30 dias a contar da data da intimação da decisão do INSS;
  • Ajuizar ação judicial previdenciária.

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