APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em 2025: Entenda as regras
Trata-se de benefício que visa garantir proteção previdenciária ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situação de invalidez (incapacidade permanente).
A aposentadoria por invalidez teve seu nome alterado com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Agora o benefício é chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Trata-se de benefício que visa garantir proteção previdenciária ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situação de invalidez (incapacidade permanente).
1. Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
Tem direito de receber a aposentadoria por incapacidade permanente o segurado do INSS considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
O INSS paga o benefício enquanto o aposentado permanecer na condição acima e dependerá da verificação da incapacidade mediante exame pericial. Além disso, é importante frisar que todos os segurados da Previdência Social podem receber essa espécie de benefício. Sendo eles:
- Empregado;
- Empregado Doméstico;
- Contribuinte Individual;
- Segurado Especial;
- Segurado Facultativo;
- Trabalhador Avulso.
2. Requisitos da Aposentadoria por Invalidez
Para recebimento desse benefício, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Incapacidade total e definitiva, insuscetível de reabilitação;
- Carência: 12 meses de recolhimentos, quando for o caso;
- Qualidade de segurado: possuir vínculo com o INSS no início da incapacidade laboral.
- Existem doenças específicas que geram direito à aposentadoria por invalidez
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um rol de doenças que autorize a concessão automática da aposentadoria por invalidez. Conforme a lei, “a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social”. Ou seja, será necessário que o segurado passe por uma perícia médica para aferição da incapacidade ao trabalho.
Lembrando que a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao INSS não confere direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
3. Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência
Para as situações em que os segurados do INSS são acometidos por doenças consideradas graves ou por problemas de saúde ocasionados por situações imprevisíveis, é dispensado o requisito da carência. Portanto, em determinados casos não se exige um número mínimo de recolhimentos, bastando uma única contribuição ao INSS. Confira abaixo o rol de doenças graves:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
Além disso, também haverá isenção dessa exigência em se tratando de acidente de qualquer natureza ou causa, e doença profissional ou do trabalho. Agora, caso o segurado esteja acometido por alguma das enfermidades relacionadas acima, não será exigida do segurado do INSS o cumprimento da carência, apenas qualidade de segurado na data de início da incapacidade.
4. Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
Da mesma forma que a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), o auxílio-doença também passou por uma alteração de nomenclatura, passando a ser denominado de auxílio por incapacidade temporária.
Dentre as principais diferenças, podemos citar que o auxílio-doença é um benefício concedido por prazo determinado e destinado aos segurados que possuem incapacidade temporária. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez exige do segurado uma incapacidade total e permanente.
5. O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez?
Sim! Essa situação é, na verdade, bastante comum no INSS. Muitos segurados, que recebem auxílio-doença há algum tempo e que já passaram por sucessivos pedidos de prorrogação, buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.
É preciso realizar o pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez diretamente na via judicial. No entanto, para que a conversão seja possível o segurado deverá comprovar que sua incapacidade é total e permanente.
6. Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício
Para efetuar a solicitação da aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Documentos médicos (atestados, exames, receituários, prontuários etc.);
- Para o segurado empregado: declaração emitida pelo empregador com informação do último dia trabalhado (DUT);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), em se tratando de doença decorrente de acidente de trabalho.
7. Como solicitar a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada pelo Portal Meu INSS, pela central de telefone 135 ou diretamente na via judicial, caso o segurado já esteja recebendo auxílio-doença.
8. Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez (DIB)
A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. Caso não exista um auxílio-doença prévio, para o segurado empregado, paga-se o benefício a partir do 16º dia do afastamento da atividade.
Nesse caso, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade. Por outro lado, para os demais segurados, a aposentadoria por invalidez será devida a contar da data do início da incapacidade.
ATENÇÃO! Em caso de segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefício será concedido a partir da data da entrada do requerimento administrativo.
9. O que é a grande invalidez?
O acréscimo de 25% é chamado de grande invalidez, também conhecido como auxílio-acompanhante. O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria e:
- Devido ainda que o valor da aposentadoria supere o teto do INSS;
- Cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
10. Quem tem direito ao acréscimo dos 25% do benefício por invalidez?
Tem direito ao acréscimo de 25%, o aposentado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia. Conforme julgado no Tema 1095 pelo STF, apenas deve-se o acréscimo de 25% nos casos de aposentadoria por invalidez, não havendo previsão em outras modalidades de aposentadoria ou benefícios do INSS.
11. Outras situações que dão direito à majoração de 25%
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
12. Entenda o cálculo da aposentadoria por invalidez
Atualmente, calcula-se a aposentadoria por invalidez a partir de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher. No entanto, caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média das contribuições (salário de benefício).
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13. De quanto em quanto tempo é necessário realizar perícia no INSS?
Conforme a lei, o INSS convocará o aposentado por invalidez a qualquer momento para a realização de exame médico revisional. Além disso, o objetivo do INSS é justamente analisar se o aposentado continua com a incapacidade (total e permanente) que justificou sua aposentadoria.
Por outro lado, estão dispensados de realizada a perícia revisional os aposentados:
- Com HIV/AIDS;
- Após completarem 60 anos de idade;
- Após completarem 55 anos ou mais de idade, tendo decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença que a precedeu.
14. A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
O INSS cancelará a aposentadoria do segurado nas seguintes hipóteses:
- Não comparecimento à convocação para realização de exame médico pericial;
- Recusa ou abandono de tratamento ou processo de reabilitação profissional (exceto o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue);
- Retorno ao trabalho;
- Recuperação da capacidade de trabalho;
- Fraude.
15. O que é “pente fino” e o que fazer quando for notificado?
O pente fino representa os mutirões de análises administrativas, a fim de verificar indícios de irregularidades nos benefícios do INSS. Ocorre, em especial, nos casos de benefícios por incapacidade, dentre os quais está a aposentadoria por invalidez.
Agora, na hipótese de uma notificação, o aposentado deverá apresentar os documentos solicitados ao INSS e/ou se apresentar na perícia revisional. No entanto, em caso de dúvidas, é aconselhável buscar um profissional de confiança para orientação.
16. O aposentado por invalidez pode trabalhar?
Por expressa previsão legal, o aposentado por invalidez do INSS deve se afastar de todas as atividades laborativas. Caso o segurado retorne voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
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