APOSENTADORIA ESPECIAL em 2025: Entenda as regras

A Aposentadoria especial é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que desempenham atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A Aposentadoria especial é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que desempenham atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ou seja, atividades insalubres, perigosas ou penosas.

1. Qual a diferença entre a Aposentadoria Especial e a “comum”?

A principal diferença entre a Aposentadoria Especial e as demais modalidades de aposentadoria é a diminuição no tempo de contribuição necessário. Isto é, em regra, quem consegue a Aposentadoria Especial se aposenta mais cedo.

2. Quem pode receber a Aposentadoria Especial?

Pode receber a Aposentadoria Especial todo trabalhador que comprovar o trabalho em condições nocivas pelo tempo mínimo exigido em Lei.

3. Requisitos da Aposentadoria Especial

A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) mudou significamente os requisitos da Aposentadoria Especial, trazendo duas novas regras

A primeira, e a mais relevante atualmente, é a chamada regra de transição, que é destinada para quem já contribuia para o INSS na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). Quantos aos requisitos, nesta regra é preciso trabalhar por 15, 20 ou 25 anos em atividade especial e ainda cumprir uma pontuação específica, da seguinte forma:

  • 66 pontos para a atividade especial de 15 anos (atividade de mineração);
  • 76 pontos para a atividade especial de 20 anos (atividade de mineração e exposição a asbestos);
  • 86 pontos para a atividade especial de 25 anos (regra geral);

Imagem com fundo claro que apresenta as regras de aposentadoria especial para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme o INSS. No topo, há um retângulo com fundo dourado que contém o texto “APOSENTADORIA ESPECIAL”, seguido da legenda: “Regras do INSS para os segurados do RGPS”.  Abaixo, uma linha horizontal vermelha conecta três pontos distintos, representando uma escala de pontuação:  66 pontos – com no mínimo 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;  76 pontos – com no mínimo 20 anos de efetiva exposição;  86 pontos – com no mínimo 25 anos de efetiva exposição.  Acima da linha, está a equação: Idade + Tempo de Contribuição = Pontos.

Aqui, é necessário se atentar a dois pontos importantes. Primeiro, a pontuação é o resultado da soma: tempo de contribuição + idade do trabalhador. Segundo, a grande maioria dos casos entra na regra geral de 25 anos. Apenas trabalhadores do setor de mineração conseguem se aposentar com 15 ou 20 anos.

4. Demais regras para concessão da Aposentadoria Especial

A segunda regra, que interessa apenas aos mais jovens, é destinada somente a quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 (data da Reforma). 

Nesta regra não há a exigência de pontos, mas sim de cumprimento de uma idade mínima, nos seguintes parâmetros:

  • 55 anos de idade, para a atividade especial de 15 anos (atividade de mineração); 
  • 58 anos de idade, para a atividade especial de 20 anos (atividade de mineração e exposição a asbestos);
  • 60 anos de idade, para a atividade especial de 25 anos (regra geral);

magem com fundo claro e um destaque superior em dourado com o título:

5. Qual o valor da Aposentadoria Especial?

Atualmente, o cálculo do valor da Aposentadoria Especial é baseado na média de contribuições e no tempo total de contribuição do segurado(a) do INSS. Em resumo, o valor do benefício será de 60% da média de contribuições com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

O cálculo pode ser entendido pelas seguintes etapas:

  • 1º etapa: cálculo da média das contribuições. Esta parte é bastante simples! Basta fazer a soma de todas as contribuições realizadas após julho de 1994 e dividir pelo número de meses contribuídos (média aritmética simples);
  • 2ª etapa: cálculo do coeficiente. O coeficiente inicial será sempre de 60% da média de contribuições. Todavia, será adicionado mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.  
  • 3ª etapa: Multiplicação da média de contribuições (1ª etapa) pelo coeficiente encontrado (2ª etapa).

Para quem é advogado, vale lembrar que todo assinante IEPREV Premium tem acesso ao Ieprevcalc, uma ferramenta completa de cálculos previdenciários. Lá você pode fazer todos os cálculos relacionados à aposentadoria especial em poucos minutos.

6. Exemplos práticos do cálculo

Exemplo 1: Situação de uma mulher que possui uma média de contribuições no valor de R$5.000,00 e exatamente 25 anos de contribuição ao INSS. Como já sabemos a média, basta chegar ao coeficiente, que neste caso será de 80%, calculado a partir dos 60% iniciais + 20% (10 anos excedentes aos 15 anos de contribuição x 2%). Assim, a Renda Mensal Inicial desta aposentadoria especial será de R$4.000,00 (5.000,00 x 80%).

Exemplo 2: Situação de um homem que possui uma média de contribuições no valor de R$5.000,00 e exatamente 25 anos de contribuição ao INSS. Já sabendo a média, basta chegar ao coeficiente, que neste caso será de 70%, calculado a partir dos 60% iniciais + 10% (5 anos excedentes aos 20 anos de contribuição x 2%). Assim, a Renda Mensal Inicial desta aposentadoria será de R$3.500,00 (5.000,00 x 70%).

7. Aposentadoria Especial ANTES da Reforma da Previdência

A pessoa que completou 25 anos de atividade especial até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da previdência) tem direito adquirido à Aposentadoria Especial pela regra antiga.

Atualmente, existem duas vantagens na regra antiga. A primeira é que não há exigência de pontuação ou idade mínima. Basta cumprir 25 anos de contribuição em atividade especial (regra geral). Assim como, o cálculo da regra antiga pode ser mais vantajoso. Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial consistia em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, sem fator previdenciário. Diante destas vantagens, a análise do direito adquirido deve ser sempre observada.

8. Conversão de tempo especial em comum

A pessoa que desempenha atividade especial ainda tem a possibilidade de converter o tempo especial para comum, a fim de ter concedida a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa conversão, na regra geral, gera um acréscimo de 40% no período trabalhado. Vale conferir a tabela de conversões:

A imagem mostra uma tabela com fundo dourado e vermelho, dividida em três colunas:  Cabeçalho: Tempo a Converter  Multiplicadores  Mulher (Para 30 anos)  Homem (Para 35 anos)  Linhas da tabela: De 15 anos  Mulher: 2,00  Homem: 2,33  De 20 anos  Mulher: 1,50  Homem: 1,75  De 25 anos  Mulher: 1,20  Homem: 1,40

Contudo, a possibilidade de conversão de tempo especial para tempo comum foi extinta com a Reforma da Previdência (art. 25, §2º da EC 103/2019). Isso significa que apenas períodos especiais trabalhados até 13 de novembro de 2019 podem ser convertidos em tempo comum.

Atualmente, não existem profissões que geram, automaticamente, direito à aposentadoria especial. Na verdade, o trabalhador sempre precisa comprovar, no caso concreto, que esteve sujeito a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Nesse contexto, receber adicional de insalubridade ou periculosidade é um importante indicador de que a atividade pode ser enquadrada como especial no INSS.

Embora não tenhamos um enquadramento automático pela profissão em si, é importante destacar algumas ocupações que corriqueiramente tem o direito à aposentadoria especial reconhecido:

  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Dentistas
  • Radiologistas
  • Servente hospitalar
  • Mecânicos
  • Metalúrgicos
  • chapeadores
  • Soldadores
  • Caldeireiros
  • Aeroviários
  • Vigilantes
  • Eletricitários
  • Frentistas
  • Motociclistas
  • Marceneiros
  • Serralheiros
  • Pedreiros
  • Mestres de obra
  • Magarefes
  • Açougueiros
  • Cuteleiros
  • Pintores
  • Mineiros
  • Motoristas de caminhão
  • Motoristas de ônibus

9. Como solicitar a aposentadoria especial?

Atualmente, o encaminhamento da Aposentadoria Especial ocorre digitalmente, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. Como se trata de um benefício complexo, que exige a apresentação de documentação específica, recomenda-se sempre que a pessoa tenha auxílio de um profissional especialista na área.

10. Quais são os documentos necessários para aposentadoria especial

O segurado precisa apresentar uma documentação básica ao entrar com o pedido de Aposentadoria Especial, que consiste na carteira de identidade e a carteira de trabalho. Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

11. O que é PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento utilizado para comprovação da atividade especial. Dentre outras informações, constam no PPP informações sobre as atividades prestadas e sobre a exposição a agentes nocivos. A emissão do PPP é de responsabilidade da empresa empregadora. Para contratos de trabalhos recentes, existe o PPP digital, que é disponibilizado diretamente no “Meu INSS”.

12. É possível trabalhar depois de ter aposentadoria especial?

Sim, é possível trabalhar depois de receber a Aposentadoria Especial, desde que seja em atividade sem exposição a agentes nocivos. Ou seja, o aposentado especial NÃO pode permanecer trabalhando na mesma atividade que gerou o direito à aposentadoria.

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre essa questão no julgamento do Tema 709. Na ocasião deste julgamento, foi decidido que a vedação ao trabalho nocivo pelo aposentado especial é constitucional. Além disso, a Suprema Corte definiu que o afastamento da atividade especial ocorre apenas após o início do pagamento do benefício. Isto é, durante o processo (administrativo ou judicial) o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

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