APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em 2025: Entenda as regras

As modalidades de aposentadoria para pessoa com deficiência exigem menos tempo de contribuição e idade. Ou seja, a pessoa com deficiência se aposenta mais cedo.

A aposentadoria é um tema relevante para todos os trabalhadores. E quando se trata da pessoa com deficiência, é essencial compreender detalhes específicos desse benefício do INSS. 

Neste artigo, abordaremos todos os pontos relevantes para que você possa entender tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

1. O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que apresentam alguma limitação ou impedimento de longo prazo que prejudica sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em regra, as modalidades de aposentadoria para pessoa com deficiência exigem menos tempo de contribuição e idade. Ou seja, a pessoa com deficiência se aposenta mais cedo.

2. Quem tem direito ao benefício?

O benefício destina-se aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovem a condição de pessoa com deficiência, conforme os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. Portanto, quem tem alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

3. Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Concede-se a aposentadoria por invalidez quando o segurado se encontra totalmente incapaz para trabalhar, sem possibilidade de reabilitação. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência considera as limitações do segurado, mas não exige que o segurado esteja incapaz para o trabalho. Além disso, a ideia do benefício é privilegiar as pessoas com deficiência que, com muito esforço, conseguiram trabalhar e contribuir para o INSS.

4. Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Essa aposentadoria possui duas modalidades: por idade e tempo de contribuição. Assim, para receber a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência basta cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher)
  • 15 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência

Por outro lado, na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, os requisitos são variáveis com base no grau da deficiência, que pode ser grave, médio ou leve:

Deficiência de grau (grave):

  • Mulher - 20 anos de contribuição
  • Homem - 25 anos de contribuição

Deficiência de grau (médio):

  • Mulher - 24 anos de contribuição

  • Homem - 29 anos de contribuição

Deficiência de grau (leve):

  • Mulher - 28 anos de contribuição
  • Homem - 33 anos de contribuição

5. Reconhecimento da deficiência e seu grau

Avalia-se o grau da deficiência por meio de uma perícia do INSS, que leva em consideração não só os fatores biológicos/médicos, como também os fatores sociais do segurado. Então, não é possível dizer com certeza se doença “x” pode ou não dar direito ao benefício. É importante sempre apresentar documentos médicos com diferentes datas, para comprovar a data de início da deficiência e como ela foi evoluindo com o tempo.

6. Conversão de tempo comum em tempo trabalhado como pessoa com deficiência

Para as aposentadorias por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o Decreto 3.048/99 autoriza a conversão do tempo comum (trabalhado sem deficiência) em tempo qualificado (trabalhado com deficiência) para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Essa situação se aplica especialmente para quem adquiriu uma deficiência no curso da sua vida, a fim de possibilitar que essa pessoa se aposente mais cedo. Dessa forma, as tabelas abaixo apresentam o fator de conversão para homem e mulher, com base no grau da deficiência:

A imagem apresenta duas tabelas de multiplicadores para conversão de tempo de contribuição previdenciária, organizadas por gênero: uma para homens e outra para mulheres. A tabela destinada aos homens traz, na primeira coluna, os tempos a converter (25, 29, 33 e 35 anos), e nas colunas seguintes, os multiplicadores necessários para converter esse tempo em outro tempo-alvo. Por exemplo, para transformar 29 anos de contribuição em 25 anos, utiliza-se o fator 0,86; já para transformar 25 anos em 33, o fator é 1,32.  A segunda tabela, voltada para as mulheres, segue a mesma lógica. Os tempos a converter são 20, 24, 28 e 30 anos, e os multiplicadores indicam quanto esse tempo representa em relação a outro patamar. Por exemplo, para converter 24 anos em 30, o fator é 1,25; para converter 30 anos em 20, o multiplicador é 0,67.  As tabelas são coloridas em tons de vermelho e dourado, com símbolos de gênero masculino e feminino ao lado dos títulos, indicando claramente a divisão entre os dados apresentados para cada sexo. A finalidade da imagem é auxiliar na simulação e análise de tempo de contribuição em situações como regras de transição ou concessão de benefícios previdenciários.

7. Como fica o tempo de serviço exercido em atividade especial (insalubre/perigosa)?

Também é possível converter o tempo de serviço exercido em atividade especial insalubre ou periculosa, em tempo de pessoa com deficiência, facilitando o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Portanto, se houve exercício de atividade especial, com contato com agentes nocivos, é possível se aposentar ainda mais cedo.

As tabelas abaixo apresentam o fator de conversão para homem e mulher, com base no grau da deficiência e no tipo de atividade especial desenvolvida:

A imagem apresenta duas tabelas com multiplicadores de tempo de contribuição previdenciária, separadas por gênero: uma para mulheres e outra para homens. Elas indicam os fatores de conversão necessários para transformar determinado tempo de contribuição em outro, com base em regras de transição ou simulações previdenciárias.  Na parte superior, a tabela das mulheres apresenta os tempos a converter (15, 20, 24, 25 e 28 anos) e os multiplicadores correspondentes para transformá-los em outros marcos de tempo. Por exemplo, para converter 20 anos de contribuição em 28 anos, utiliza-se o fator 1,40; para converter 24 anos em 15, usa-se o multiplicador 0,63.  Na parte inferior, a tabela dos homens traz os tempos a converter (15, 20, 25, 29 e 33 anos), com seus respectivos multiplicadores. Por exemplo, para transformar 25 anos em 33 anos, aplica-se o fator 1,32; já para converter 33 anos em 25, utiliza-se o fator 0,76.  As tabelas são dispostas de maneira clara e organizada, com coloração predominante em vermelho, branco e dourado, e apresentam ícones representando os gêneros feminino e masculino. Esses multiplicadores são usados para fins de cálculo e planejamento previdenciário, facilitando a análise do tempo necessário para alcançar determinado benefício.

8. Qual o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência irá variar a depender se o segurado cumpriu os requisitos antes ou depois de 13/11/2019 (Reforma da Previdência).

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, se os requisitos foram cumpridos ANTES de 13/11/2019, o cálculo será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, acrescido de 1% a cada ano de contribuição; Caso os requisitos tenham sido cumpridos depois de 13/11/2019, o cálculo será de 70% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, acrescido de 1% a cada ano de contribuição.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência se os requisitos foram cumpridos ANTES de 13/11/2019, o cálculo será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

Por outro lado, se os requisitos tenham sido cumpridos depois de 13/11/2019, o cálculo será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994.

Perceba que, em ambas as regras a Reforma de 2019 altera somente o descarte das 20% menores contribuições. Antes da Reforma havia esse descarte. Agora não há.

OBS: Apenas aplicamos o fator previdenciário quando for positivo (ou seja, maior que 1,00).

9. Como solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Para se aposentar por deficiência, é necessário realizar um requerimento administrativo junto ao INSS, apresentando a documentação necessária e passando por duas perícias: uma médica e outra social. Essas avaliações periciais buscam medir o grau de barreiras que a pessoa enfrenta para verificar a existência da deficiência e seu grau.

Caso o INSS negue a aposentadoria, é possível fazer um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

10. Como comprovar o tempo de trabalho como pessoa com deficiência?

A comprovação do tempo de trabalho como pessoa com deficiência ocorre mediante apresentação de documentos. Entre eles, temos:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Documentos médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receitas médicas;
  • Exames médicos;
  • Prontuários;
  • Comprovante de que trabalhou em vaga de PcD.

11. Aposentado como pessoa com deficiência pode continuar trabalhando?

Sim! O recebimento de aposentadoria da pessoa com deficiência NÃO impede que o segurado continue a trabalhar.

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