TRF4 reconhece atividade especial pela exposição a agentes biológicos em limpeza de banheiros

TRF4 reconhece direito à aposentadoria especial para trabalhadora exposta a agentes biológicos em limpeza de banheiros escolares.

Em decisão proferida em 17 de junho de 2025, A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu como atividade especial o trabalho de uma funcionária escolar que desempenhava rotineiramente a limpeza de banheiros e salas de aula com ampla circulação de pessoas. A decisão, unânime, reformou a sentença de primeiro grau para conceder à autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.

No caso concreto, ficou comprovado, por meio do PPP, certidão da prefeitura e perícia judicial, que a trabalhadora esteve exposta de forma habitual a agentes biológicos como bactérias e fungos durante o exercício de suas funções nas escolas e creches, entre 2000 e 2016. O relator do acórdão, Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, destacou que o risco de contaminação em banheiros com grande fluxo de pessoas, como escolas públicas, é suficiente para enquadrar a atividade como especial, especialmente quando há contato direto com sanitários e resíduos orgânicos potencialmente contaminantes.

A decisão levou em consideração a interpretação da Súmula 448 do TST, segundo a qual a higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o reconhecimento da insalubridade em grau máximo, aplicando-se por analogia ao reconhecimento da atividade especial para fins previdenciários. O acórdão também reforça que, nos casos de exposição a agentes biológicos, não é necessária a exposição permanente durante toda a jornada de trabalho para que se configure a insalubridade, bastando que ela seja habitual, mesmo que intermitente. Além disso, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não afasta o enquadramento especial quando não houver comprovação de sua eficácia ou de seu uso contínuo.

Ao final, o TRF4 concluiu que a autora atingiu mais de 37 anos de tempo de contribuição após a conversão do tempo especial, o que lhe garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, em agosto de 2016. O INSS foi condenado ao pagamento das parcelas atrasadas, com incidência de correção monetária e juros de mora, e os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas. A decisão ainda afasta a exigibilidade das custas processuais em razão da gratuidade da justiça deferida.

O julgado reforça a jurisprudência de parte do TRF4 que reconhece como especial o trabalho de limpeza de banheiros com alta circulação de pessoas, desde que comprovada a exposição a agentes biológicos, reafirmando a centralidade da proteção à saúde do trabalhador no direito previdenciário.

Processo nº 5002669-93.2022.4.04.9999/RS

 

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