Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o direito de um segurado à conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, reconhecendo como especiais diversos períodos trabalhados como mecânico exposto a agentes químicos, com efeitos financeiros desde a data de entrada do requerimento administrativo. A decisão foi proferida sob relatoria da Desembargadora Federal Therezinha Cazerta.

O caso dos autos: trabalho como mecânico e exposição habitual a hidrocarbonetos

O autor trabalhou como mecânico desde os anos 1960. Quanto à natureza da atividade, o Tribunal destacou que o trabalho em oficina mecânica implica contato permanente com óleos minerais, graxas, solventes e hidrocarbonetos, agentes químicos cujo reconhecimento como nocivos é qualitativo, não sendo necessária medição técnica da concentração.
Segundo o acórdão:

“Em se tratando de agentes químicos, [...] a apuração da nocividade é realizada mediante avaliação qualitativa, e não quantitativa.”

A Turma também ressaltou que o PPP é válido mesmo quando elaborado de forma extemporânea, desde que reflita condições ambientais compatíveis com o período trabalhado.

EPI não afasta a especialidade para agentes químicos

O INSS alegou que o PPP registra o uso de EPI eficaz e que isso seria suficiente para afastar a especialidade, principalmente para períodos posteriores a 02/12/1998. A Turma rejeitou essa tese.

O acórdão destaca que, para agentes químicos, não há presunção de neutralização, sendo indispensável laudo pericial que comprove a eliminação total do risco, o que não existia no caso.

O Turma reforçou sua orientação:

“Quanto aos agentes qualitativos (químicos, biológicos e eletricidade), reconhece-se a especialidade mesmo com anotação de EPI eficaz, dada a impossibilidade de neutralização total do risco.”

Conversão da aposentadoria e efeitos financeiros desde a DER

Após reconhecer diversos períodos especiais — de 02/01/1969 a 02/06/1977, 01/08/1977 a 31/03/1986 e 01/10/1986 a 19/04/2004 — o Tribunal confirmou que o segurado completou mais de 25 anos de atividade nociva até o requerimento administrativo.

Por isso, foi garantida a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição já concedida em 2004 para aposentadoria especial, com efeitos financeiros desde a DER, descontando-se apenas os valores já pagos.

Por fim, a 8ª Turma também determinou a retificação de erro material (a DER correta era 04/11/2004, e não 2014).

Resultado do julgamento

A decisão manteve o reconhecimento da atividade especial pela exposição a agentes químicos e garantiu:

  • reconhecimento da atividade especial de mecânico de automóveis pela exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos),

  • conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial,

  • efeitos financeiros desde 04/11/2004,

Fonte: TRF3 – Apelação Cível nº 0037746-91.2016.4.03.9999. Acórdão.

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Equipe IEPREV

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