TRF3 mantém concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

TRF3 confirma BPC por câncer de mama e ajusta termo inicial conforme a perícia

Por Equipe IEPREV em 17 de Dezembro de 2025

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou apelação do INSS e confirmou o direito ao benefício assistencial (BPC/LOAS) de mulher de 50 anos com doença oncológica grave, destacando a presença de impedimento de longo prazo e a condição de vulnerabilidade social. No entanto, o colegiado deu parcial provimento ao recurso para alterar o termo inicial do benefício para a data fixada pela perícia como início da incapacidade (09/01/2025).

 

O caso

O processo foi relatado pela Desembargadora Federal Ana Iucker. A ação foi distribuída em 23/02/2025 e, na origem (2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP), a sentença de 01/08/2025 determinou ao INSS a concessão do BPC (NB 87/704.569.467-0) com DIB em 20/03/2019, além de honorários e implantação imediata.

O INSS apelou sustentando, em síntese, ausência de deficiência de longo prazo, pediu recebimento do recurso com efeito suspensivo e também requereu, com base no Tema 692 do STJ, autorização para cobrança de valores pagos por tutela antecipada; subsidiariamente, pediu que a DIB fosse fixada em 09/01/2025 (data indicada como início da incapacidade).

 

Fundamentos: deficiência (impedimento de longo prazo) e vulnerabilidade

No voto, a relatora enquadrou a controvérsia na verificação do requisito de deficiência de longo prazo para fins do art. 20 da LOAS.

A decisão destacou que a comprovação do quadro clínico veio por perícia médica (realizada em 24/03/2025), apontando neoplasia maligna com metástase, com incapacidade total e permanente e tratamento quimioterápico em curso. O acórdão também registra histórico de tratamento oncológico anterior (câncer de mama), mas afirma que documentos anteriores não evidenciavam recidiva, razão pela qual a Turma concentrou a análise no quadro incapacitante contemporâneo.

Quanto ao requisito socioeconômico, o voto consignou que o ponto controvertido era a deficiência de longo prazo, com referência à situação de vulnerabilidade social como pressuposto considerado no julgamento, à luz dos parâmetros normativos e jurisprudenciais citados (inclusive a possibilidade de avaliação para além do critério objetivo).

 

Termo inicial: TRF3 aplica a Súmula 22 da TNU e fixa a DIB em 09/01/2025

Embora a sentença tenha fixado a DIB em 20/03/2019, o colegiado ajustou o marco inicial para 09/01/2025, data indicada como início do impedimento/incapacidade (relacionada ao diagnóstico de metástase e início do tratamento), por ausência de prova suficiente de incapacidade em momento anterior. O acórdão menciona expressamente a Súmula 22 da TNU como suporte para a solução.

Com isso, a 9ª Turma decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS apenas para adequar o termo inicial.

 

FONTE: TRF3, Apelação Cível nº 5000477-36.2025.4.03.6112, 9ª Turma. Acórdão.

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