TRF1 garante pensão por morte a ex-companheira que recebia pensão alimentícia

TRF1 confirma pensão por morte a ex-companheira alimentada por ex-ferroviário da RFFSA

Por Equipe IEPREV em 19 de Novembro de 2025

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de uma ex-companheira à pensão por morte de ex-ferroviário da extinta RFFSA, reconhecendo sua condição de dependente por receber pensão alimentícia do segurado até a data do óbito. O acórdão, relatado pelo desembargador federal João Luiz de Sousa, foi proferido em 10/09/2025.

 

O caso

A autora do processo buscou o benefício após o falecimento do seu ex-companheiro, de quem recebia uma pensão alimentícia fixada judicialmente. A verba — descontada diretamente dos proventos do instituidor — permaneceu ativa até o óbito, em 20/11/2012.

O juízo de primeiro grau reconheceu a dependência econômica com base no art. 76, § 2º, da Lei 8.213/91, que equipara o ex-cônjuge ou ex-companheiro alimentando aos dependentes do art. 16, I. O TRF1 confirmou esse entendimento.

 

União permanece no polo passivo

O Tribunal também manteve a União no polo passivo, ao concluir que ela é responsável pelo custeio da complementação de pensão prevista na Lei 8.186/91, aplicável aos dependentes de ex-ferroviários admitidos antes de 1969.

O pedido de danos morais foi rejeitado, pois o indeferimento administrativo foi considerado exercício regular da atividade da autarquia.

 

Tese de julgamento

A Turma fixou, entre outras, a seguinte tese — transcrita na íntegra, conforme solicitado:

Tese de julgamento: “1. A ex-companheira que comprova o recebimento de pensão alimentícia do segurado instituidor até a data do óbito possui a qualidade de dependente para fins de concessão de pensão por morte, nos termos do art. 76, § 2º, da Lei nº 8.213/91".

 

Quer receber mais notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: TRF1; Processo nº 0012667-90.2013.4.01.3300.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
PEC e STF convergem para o fim da "Aposentadoria Premiada" na Magistratura

Decisão do Supremo e avanço de proposta no Senado buscam extinguir a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes e promotores.

Por Equipe IEPREV em 15 de Abril de 2026

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça Federal garante aposentadoria especial a comissária de voo após 26 anos de serviço

Decisão da 1ª Vara Federal de Santos reconhece exposição a agentes nocivos e determina que INSS conceda o benefício.

Por Equipe IEPREV em 14 de Abril de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRU4 veda desconto automático em folha para cobrança de contribuições previdenciárias atrasadas

Decisão reafirma que valores devidos ao PSS possuem natureza tributária e devem seguir ritos do Código Tributário Nacional, impedindo a retenção direta nos rendimentos do servidor.

Por Equipe IEPREV em 9 de Abril de 2026

Ver todos